Audiências de Custódia por vídeo respeitam direitos do preso em Imperatriz
A Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz inaugurou, na sexta-feira (11), a primeira audiência de videoconferência conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução nº 357, de 26 de novembro de 2020, a fim de garantir o direito da pessoa presa em flagrante delito, de ser ouvida com segurança, privacidade e integridade física.
Essa norma dispõe sobre a realização de audiências de custódia por videoconferência, telefone ou outro meio de comunicação, quando não for possível a realização, em 24 horas, da forma presencial, como acontece atualmente durante a pandemia da Covid-19, dentre outras situações.
O local onde a audiência de custódia se realiza deve ter monitoramento eletrônico de imagem e áudio, onde o preso fica custodiado e no percurso que segue até ser ouvido, a fim de se verificar se ele permanece sozinho até o momento da escuta e que será ouvido pelo juiz, promotor de Justiça – se for o caso, advogado ou defensor público, na audiência.
Em parceria com o Ministério Público (3ª e 8ª promotorias de Justiça), Defensoria Pública, seccional da OAB de Imperatriz, e ICRIM, foi montada, na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Imperatriz, a estrutura necessária para atendimento das condições exigidas pelo CNJ, para resguardar a pessoa presa de eventual agressão ou ameaça.
Por meio dessa parceria, foi providenciada a estrutura necessária para o monitoramento da movimentação do custodiado durante a audiência de custódia, com a aquisição de três câmeras de vídeo com registro de áudio, computador (Tribunal de Justiça) com webcam, acesso à internet (SEAP) e aplicativo instalado no telefone celular, do juiz, do promotor, advogado ou defensor público. A gravação realizada é armazenada no próprio aplicativo, para acesso pelas autoridades participantes da audiência.
PARCERIA INSTITUCIONAL
A juíza destacou que a parceria institucional resultou na implementação da estrutura exigida pelo Conselho Nacional de Justiça para a garantia de direitos nesse período pandêmico, em uma data especial, em razão da passagem do Dia Nacional dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro, e pela forma que se deu, por meio do diálogo e parceria interinstitucional.
“Na Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz andamos sempre junto com o Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e ICRIM, contando com o apoio da sociedade civil organizada para a implementação de instrumentos objetivando o resguardo dos direitos humanos. Afinal, ninguém faz nada sozinho”, ressaltou a magistrada.
A juíza informou, ainda, que, em decisão liminar do dia 10 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal autorizou, nos autos da Reclamação (RCL 29303 AGR / RJ), sob a relatoria do ministro Edson Fachin, a ampliação da realização de audiência de custódia em todas as modalidades prisionais, “inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas”, ampliando, assim, a demanda da Justiça estadual. Na ação, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro ajuizou reclamação contra ato normativo do Tribunal do Justiça do Estado, que teria limitado a realização de audiências de apresentação aos casos de prisões em flagrante.