Audiência Pública debate regularização fundiária em Vitória do Mearim

Uma audiência pública foi realizada, na noite da última quarta-feira, 20, em Vitória do Mearim, para discutir, com a comunidade, a execução do projeto “Registro de Todos”, de regularização fundiária na modalidade REURB-S, desenvolvido pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), em parceria com a Prefeitura Municipal e o cartório de registro de imóveis da cidade.

Participaram da audiência pública o prefeito de Vitória do Mearim, Nato da Nordestina, o tabelião Eduardo de Pádua Cruz Sousa (Cartório do 1º Ofício); a presidente da Câmara Municipal, Salma Faray, vereadores, servidores da Prefeitura Municipal e cerca de 90 moradores das áreas envolvidas no projeto.

CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS

Segundo Eduardo de Pádua Cruz Sousa, do cartório do 1º Ofício, o atendimento aos moradores interessados na regularização fundiária deverá ser feito a partir do dia 1º de agosto, para que seja dado início à regularização dos processos individuais de cada imóvel. 

Os trabalhos estão na fase atual de cadastramento dos imóveis, com início da abertura de matrículas pelo bairro Centro. Em 180 dias devem estar prontos os primeiros títulos de propriedade, segundo informações do engenheiro responsável Joarbson Costa, servidor da prefeitura municipal. 

NORMAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Conforme o engenheiro, as principais dúvidas dos moradores sobre o processo de regularização questionaram sobre  o levantamento topográficos, confrontação, litígios;  enquadramento em REURB-S e atendimento das normas para o registro da regularização fundiária urbana e rural previstas no Provimento CGJ – nº 10/2022, da CGJ-MA, que disciplina todo o processo.

O Provimento contempla as novas regras introduzidas pela Lei nº 13.465/2017 e pelo Decreto nº 9.310/2018 para a Regularização Fundiária Urbana (REURB). Essas normas flexibilizaram as regras de áreas públicas mínimas no parcelamento do solo urbano para atender a regularização de áreas consolidadas e irreversíveis, existentes em 22 de dezembro de 2016.

Foram definidas regras para a competência do registro; legitimidade dos interessados; documentos e sua qualificação; registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF); abertura de matrícula do imóvel; titulação em REURB; demarcação urbanística; direito de laje; reconhecimento de usucapião; abertura de matrícula de imóvel público; desapropriação e registro de linhas férreas e outros.