Atuação da DPE/MA garante aluguel social e prioridade em programas habitacionais para 250 famílias despejadas em São Luís
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) conseguiu uma importante decisão, na Justiça, em favor de cerca de 250 famílias de baixa renda que ocupavam um imóvel localizado na Vila Balneária Jardim Paulista, no bairro do Olho D’água, em São Luís. O Município de São Luís deverá contatar as famílias, para ofertar o aluguel social e promover a inserção delas em programas habitacionais prioritariamente.
A sentença determina ainda que o Estado do Maranhão se abstenha de dar cumprimento aos mandados judiciais de ações reivindicatórias e/ou possessórias, nos casos de ocupações coletivas iniciadas após a pandemia, sem a prévia elaboração e apresentação do plano de realocação das pessoas.
Além disso, foi determinado prazo de seis meses para que Estado e Município apresentem um plano geral de atuação nesses casos de desocupações. O documento deve abranger atendimento social e habitacional dos moradores removidos, alimentação no dia de desocupação, suporte às pessoas idosas, enfermas, grávidas, crianças e adolescentes, atendimento psicossocial aos moradores recém-removidos, planejamento quanto aos instrumentos públicos de educação e saúde, dentre outras providências.
A sentença proferida pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, atende aos pedidos apresentados pelo defensor público Erick Railson Azevedo Reis, do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária.
Além das providências relacionadas à promoção da moradia digna, foi determinado ainda ao Estado do Maranhão o pagamento de indenização de danos morais coletivos e sociais no valor de R$ 200 mil a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Moradia
As famílias foram removidas do local, de forma forçada, no dia 17/08/2021, em decorrência de uma ação para reintegração da posse do imóvel movida por uma imobiliária. A Defensoria Pública adotou diversas providências para assegurar a suspensão da ordem de reintegração ou que fosse verificada a disponibilidade de abrigo público ou local adequado para onde as pessoas afetadas pela remoção seriam realocadas.
No entanto, a remoção foi realizada e não houve a realocação das famílias para abrigos públicos ou outro local de moradia adequada, conforme expressamente determinado pelo Supremo Tribunal Federal na medida cautelar da ADPF nº 828/DF.
Com isso, muitas famílias que ocupavam o terreno passaram a noite desabrigadas, na calçada da rua lateral do imóvel reintegrado, juntamente com seus móveis e eletrodomésticos, sujeitos à ação do tempo e em situação de total desamparo.