Atendimento virtual substitui atividades presenciais em três varas de Imperatriz por causa da Covid-19

A contaminação de servidores do Poder Judiciário por coronavírus, na cidade de Imperatriz, alterou a forma do atendimento ao público externo em três unidades judiciárias da comarca. A 1ª, 2ª e 3ª varas criminais, que já haviam suspendido temporariamente o atendimento presencial, prorrogaram a data de vigência da medida, com o objetivo de evitar a disseminação da Covid-19 no ambiente de trabalho e preservar a saúde dos juízes, servidores e colaboradores da Justiça local.

A juíza Edilza Barros Ferreira Lopes Viégas (1ª Vara Criminal) publicou a Portaria-TJ – nº 3262/2020, de 31 de agosto, que anuncia da prorrogação da suspensão do atendimento presencial na unidade, até dia 4 de setembro. O trabalho dos servidores lotados nessa vara será feito de forma remota, via Themis e Digidoc. E o atendimento presencial do público externo será prestado por meio eletrônico ou telefônico: whatsapp nº (99) 99191-2803 e e-mail varacrim1_itz@tjma.jus.br.

Na 2ª Vara Criminal, o juiz Mário Henrique Mesquita Reis, titular da Vara de Execuções Penais respondendo pela unidade, publicou a Portaria-TJ – 32722020, de 31 de agosto, prorrogando até o dia 04 de setembro a suspensão das atividades presenciais, após uma servidora da vara ter mantido contato com a irmã, que testou positivo para Covid-19. Nessa unidade, foram disponibilizados o whatsapp nº (99) 3529-2021 e o e-mail institucional varacrim2_itz@tjma.jus.br para atendimento a distância.

Na Portaria-TJ – 3302/2020, assinada nesta quarta-feira, 2, o juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior (3ª Vara Criminal), informou acerca da prorrogação – até o dia 11 de setembro – do prazo da suspensão dos atendimentos presenciais, dos prazos e da realização de audiências presenciais previsto na Portaria-TJ – 3288/2020, de 1º de setembro, que era, inicialmente, até 4 de setembro. Nessa vara, o atendimento remoto será prestado pelo whatsapp nº (99) 3529-2025 e pelo e-mail da unidade judicial: varacrim3_itz@tjma.jus.br.

COVID-19 


Nessas três unidades criminais, as audiências que necessitam de comparecimento presencial, designada para esse período, ficam inviabilizadas, e os autos serão conclusos para redesignação do ato. Também estão suspensas temporariamente a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, que será prestado por meio eletrônico ou telefônico, como medida de prevenção à  propagação da Covid-19.