Atendimento presencial será prestado somente a advogados na 3ª Vara de Santa Inês
O juiz Alexandre Antônio José de Mesquita, fixou regras sistematizadas das atividades presenciais, jurisdicionais e administrativas, na 3ª Vara da Comarca de Santa Inês, em cumprimento à Portaria-Conjunta 34/2020 do TJMA e à Portaria – GP 148/2021, que adotaram protocolos sanitários de prevenção à Covid-19 no Judiciário.
Por determinação do juiz, permanece suspenso o atendimento presencial às partes, interessados e público em geral. O trabalho presencial dos servidores se dará das 8h às 15h e será prestado – exclusivamente – aos profissionais da área jurídica no horário de 8h às 13h. A atividade interna da unidade judiciária acima referida ocorrerá na forma de revezamento dos servidores, até o dia 31 de março.
Com a finalidade de evitar aglomeração, será permitida a presença física dos profissionais da área jurídica por agendamento prévio pelo e-mail vara3_sine@tjma.jus.br, telefone (98) 3653-1993 ou ainda, whatsapp business (99) 98234-0784, caso não seja possível atendimento virtual.
O atendimento será preferencialmente por meio tecnológico, no horário das 8h às 13h, por e-mails, telefone ou outro recurso tecnológico que o substitua, tal como videoconferência, mensagens por whatsapp ou qualquer outro meio de comunicação.
“O atendimento presencial aos profissionais da área jurídica ocorrerá somente quando for necessária e com prévio agendamento pelos canais disponibilizados pela unidade”, ressalta o juiz na Portaria-TJ – 766/2021, de 19 de fevereiro.
A solicitação de alvarás continua regulamentada pela Portaria TJ 14502020, sem necessitar da presença física de qualquer das partes na unidade judiciária. As certidões de tramitação e termos diversos, durante esse período, ocorrerão por meio eletrônico, nos processos que tramitam na unidade, em razão de todos os processos serem virtuais.
Os servidores deverão trabalhar presencialmente em sistema de rodízio, de periodicidade semanal, para que haja a presença de uma equipe trabalhando nas dependências do fórum que obedecerá a uma escala. O exercício da função dos servidores em sistema de rodízio deve respeitar a sua jornada regular de trabalho na modalidade remota, devendo permanecer acessível, por qualquer telefone, whatsapp ou e-mail ao chamado dos gestores da unidade, bem como evitar realizar outras atividades durante o seu horário de trabalho.
As atividades desenvolvidas pela Comissária da Infância e Juventude, quando não estiver trabalhando presencialmente, estão regulamentadas na Portaria-TJ 1507/2020. E as audiências designadas nesse período, preferencialmente, serão realizadas por videoconferência.
Durante o ingresso e permanência de todos no interior da 3ª Vara será obrigatório o uso de máscara, higienização das mãos com álcool antes de entrar na unidade e obediência à distância social de 1,5m, conforme demarcações, bem como observadas as normas de higienização de acordo com as regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde – OMS e Ministério da Saúde.