Atendimento nas Turmas Recursais da Comarca da Ilha segue remoto até sexta (25)
Os juízes Silvio Suzart dos Santos e Manoel Aureliano Ferreira Neto, titulares das 1ª e 2ª Turma Recursais, respectivamente, informam em Portaria que o funcionamento dos serviços e atividades essenciais segue remoto nas unidades até a sexta-feira, dia 25 de junho. Na Portaria, os dois magistrados levam em consideração o recente agravamento da pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19, no município de São Luís.
Ressaltam, ainda, o fato de que no último dia 19 de junho de 2021, uma servidora da Secretaria Única das Turmas Recursais Permanentes da Comarca da Ilha de São Luís testou positivo para COVID-19, estando sintomática. Ressaltam, também, que vários servidores estiveram trabalhando na unidade entre os dias 14 e 18 de junho de 2021 e mantiveram contato com a referida servidora e com servidores que tiveram contato com ela. A Portaria cita a necessidade de preservação da saúde de magistrados e servidores, colaboradores e jurisdicionados, para reduzir as possibilidades de disseminação e contágio da doença.
Por fim, citam que na unidade existem servidores e magistrados do grupo de risco com comorbidade preexistente, bem como alertam para a necessidade de manter os serviços essenciais e o funcionamento das unidades judiciais e administrativas na unidade judicial. Daí, resolveram: “Disciplinar o funcionamento dos serviços e atividades essenciais da Secretaria Única das Turmas Recursais da Comarca da Ilha de São Luís, no período de 21 a 25 de junho do corrente ano (…) Estabelecer o regime de trabalho remoto com a suspensão da visitação pública e do atendimento presencial do público externo, no âmbito da Secretaria Única das Turmas Recursais, ressalvado o atendimento por telefone ou outros meios eletrônicos disponíveis, no período referenciado no art. 1o desta Portaria”.
MEIOS ELETRÔNICOS
O documento enfatiza que são meios eletrônicos disponíveis para contato com a unidade o telefone fixo: (98) 3194-5700 (somente whatsapp), o Balcão Virtual, e o e-mail institucional turmarecursal@tjma.jus.br. “As sessões de julgamento presencial já designadas no período da vigência desta Portaria serão realizadas por meio de videoconferência (…) Os advogados poderão acessar à sala de sessões, através do link informado nas intimações e ficarão responsáveis pelas condições técnicas dos equipamentos e conexão que venham a utilizar”, observa a Portaria, frisando que o prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico que porventura devam se iniciar ou se encerrar no período acima ficam automaticamente prorrogados para o 1º dia útil posterior.
O documento esclarece que os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem inalterados. “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”, explica.
Por fim, ressalta a Portaria que permanece em vigor o trabalho remoto dos magistrados, servidores e colaboradores, atendendo aos dispositivos do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça do Maranhão e Corregedoria Geral da Justiça. “Solicite-se à secretaria destas Turmas junto ao setor competente do fórum a realização do procedimento de sanitização da unidade”, conclui.