Assembleia aprova alteração na Lei dos Consignados

Por unanimidade, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (23), o Projeto de Lei 207/2020, de autoria do deputado Adriano (PV), que modifica a Lei Ordinária Estadual 11.274, de 04 de junho deste ano (Lei dos Consignados), que dispõe, em caráter excepcional, sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados, no âmbito do Estado do Maranhão, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia do Covid-19.

Pela alteração aprovada, fica modificado o Art. 3º da lei ordinária estadual nº 11.274, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Findo o prazo de 3 (três) meses ou estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão.

§1º Para fins de quitação do valor prorrogado, as parcelas suspensas serão incorporadas ao final de cada contrato, sempre respeitando o limite de comprometimento da renda do consignatário contratado na forma do decreto que regulamenta esta Lei a ser editado e publicado pelo Poder Executivo.

§2º Não incidirá juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.

§3° O consignatário poderá optar por condições de quitação diversa do disposto no  §1° desde que o faça mediante solicitação ao consignante e a instituição financeira conveniada, sempre no melhor interesse do cliente, sem juros ou multas.

Pela alteração, em seu artigo  2º, ficam  acrescentados os artigos 5° A e 5° B na lei ordinária estadual nº 11.274, de 04 de junho de 2020, com a seguinte redação:

Art. 5º-A Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Maranhão, bem como órgãos de defesa do consumidor, poderão receber denúncias e proceder à fiscalização, no que couber, de eventuais descumprimentos desta Lei .

Justificativa

Em sua justificativa, Adriano foi bem sucinto: “Nosso projeto de lei pretende aperfeiçoar a lei ordinária estadual nº 11.274, de 04 de junho de 2020, de nossa autoria, a fim de atender o preceito constitucional de primazia pelo interesse público no momento que atende o público alvo desta lei, permitindo que as parcelas suspensas sejam acrescidas ao final do contrato, sem adição de juros e multa, além de deixar cristalino a necessidade iminente de regulamentação de uma lei tão importante em que o momento social clama mais do que nunca”, destacou o parlamentar.

Por sua vez, o presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto, ressaltou, ao final da sessão, as matérias consideradas importantes que foram aprovadas, com destaque para o projeto de autoria do deputado Adriano, que estabelece modificação na Lei dos Consignados, adiando o pagamento de parcelas suspensas durante a pandemia. Othelino Neto disse que  a Assembleia nunca paralisou seus trabalhos e que, aos poucos, vai retornando sua rotina.