Assembleia aprecia termo aditivo para investimento no programa “Maranhão Mais Justo e Competitivo”

Está em tramitação na Assembleia o Projeto de Lei 347/20, de iniciativa do Poder Executivo, que autoriza o Governo do Estado do Maranhão a celebrar termo aditivo ao contrato de operação de crédito formalizado com esteio na Lei 10.456, de 23 de dezembro de 2016, para adequação às disposições da Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020.

O contrato de operação de crédito é resultado da autorização da Casa Legislativa para o Poder Executivo contratar, junto ao Banco do Brasil (BB), financiamento no valor de R$ 55.692.000,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e dois mil), com vistas à execução de ações no âmbito do programa “Maranhão Mais Justo e Competitivo – Infraestrutura”.

Considerando os reflexos da crise sanitária decorrente do novo coronavírus (SARS-CoV-2) nas finanças públicas, verificada, em especial, na indefinição das receitas e despesas, por meio da lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020, foi instituído o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. 

Dentre outras ações, o programa é composto pela suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre a União e os Estados. A suspensão objetiva mitigar os efeitos financeiros da pandemia, bem como garantir os recursos necessários às ações de enfrentamento à calamidade pública decorrente da Covid-19.

Justificativa

Na mensagem Governamental 091/20, o governador Flávio Dino (PCdoB) argumenta que a relevância da matéria decorre, em especial, de sua contribuição para o equilíbrio das contas estaduais, bem como para a continuidade das políticas públicas desenvolvidas pelo Maranhão, no contexto econômico sanitário vigente.

“Não obstante a previsão legal, a orientação da Secretaria do Tesouro Nacional é pela necessidade de nova autorização legislativa, uma vez que a suspensão implicará regularização de contratos de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívida”, complementa o governador, em sua justificativa.