Assembleia apoia campanha ‘Condomínio Responsável, Mulheres Seguras’ desenvolvida pelo TJMA
A Assembleia Legislativa do Maranhão é parceira do Tribunal de Justiça (TJMA) na campanha “Condomínio Responsável, Mulheres Seguras”, criada para divulgar a Lei Estadual nº 11.292, de autoria da deputada Daniela Tema (DEM), sancionada em 9 de julho de 2020.
A norma estadual obriga os condomínios residenciais localizados no Maranhão a comunicar aos órgãos de segurança eventuais ocorrências ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
O ato solene de lançamento da campanha foi realizado na última quarta-feira (14), na abertura da sessão por videoconferência do Pleno do Tribunal de Justiça, conduzido pelo presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMULHER), desembargador Cleones Cunha, com anuência do presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo.
A campanha pretende divulgar em todos os condomínios residenciais do Maranhão o conteúdo disposto na referida lei, por meio da distribuição de material informativo, nos formatos digital e impresso.
Durante a sessão plenária do TJMA, que marcou o ato de lançamento da campanha, o desembargador Cleones Carvalho Cunha externou os agradecimentos à Assembleia Legislativa, pela parceria na confecção de cartilhas, cartazes e folders que serão distribuídos nos condomínios.
Em ofício encaminhado ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB), o presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar parabenizou a Casa Legislativa “por estabelecer mais um importante canal de denúncias em favor das vítimas de violência doméstica, especialmente em um momento de isolamento social no qual os registros de pedidos de medidas protetivas de urgência têm sido mitigados”.
Comunicação
A Lei Estadual nº 11.292, de autoria da deputada Daniela Tema, sancionada em 9 de julho de 2020, obriga os condomínios residenciais localizados no estado do Maranhão a comunicar, aos órgãos de segurança, eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
De acordo com a lei supracitada, a comunicação deve ser realizada pelos síndicos e/ou administradores à Polícia Civil ou à Brigada Militar sempre que houver ocorrência ou indício de violência doméstica ou familiar, por telefone e por escrito, no prazo de até 24h após a ciência do fato.
“Essa lei traz a obrigatoriedade para todos os condomínios de denunciarem os casos de violências domésticas ocorridas em seus recintos e colocarem a divulgação em seus espaços, inclusive, nos que são verticais, como seus elevadores”, explicou o desembargador Cleones Carvalho.
Informações
A Cartilha “Condomínio Responsável, Mulheres Seguras”, que será distribuída durante a campanha, traz informações sobre os tipos de violência doméstica e familiar, a forma de denunciar crimes dessa natureza, as medidas protetivas de urgência, além de direcionar funcionários, síndicos e condôminos sobre os procedimentos que devem ser adotados em caso de violência contra a mulher.
A cartilha também informa os diversos canais de denúncia, tais como o Disque 180, o e-mail 180@mdh.gov.br; o aplicativo “Proteja Brasil”; o site da Ouvidoria https://ouvidoria.mdh.gov.br e o Disque 190 (telefone de emergência da Polícia Militar do Maranhão).