Arpen/MA participa do mutirão para atendimento à população de rua em São Luís

 A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (Arpen/MA), juntamente com o Poder Judiciário estadual e o federal do Maranhão, a Defensoria Pública Estadual e dezenas de parceiros do Poder Público e sociedade civil, realizará o primeiro mutirão de atendimento às pessoas em situação de rua da capital, no próximo dia 9 de setembro. A ação ocorrerá das 7h às 16h, no Convento das Mercês, e oferecerá serviços e políticas públicas de inclusão e cidadania.

O mutirão vai oferecer serviços de saúde — médicos, psicológicos, odontológicos, testes rápidos, vacinação, serviços de higiene; serviços de cidadania – emissão de documentação civil como certidão de nascimento e RG; CadÚnico; Auxílio Brasil; cadastro habitacional; peticionamento para direitos previdenciários; entre outros. A ação contará com a participação e a colaboração de todas as Zonas de Registro Civil de São Luís.

As pessoas interessadas em ajudar também podem doar produtos de higiene pessoal, roupas e sapatos, no próprio local do evento. Há ainda a possibilidade de doação via pix da própria Arpen/MA com a inclusão do CNPJ da associação: 21.384.589/0001-49. O valor arrecadado será convertido em produtos que serão doados à população de rua de São Luís.

O mutirão é uma iniciativa do Comitê Regional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Maranhão, criado para discutir a gestão, implementação e aperfeiçoamento da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (Resolução n° 425/2021) em âmbito estadual, coordenado pelos juízes Douglas de Melo Martins (juiz estadual), Jorge Ferraz de Oliveira Junior e Rafael Lima Costa (juízes federais) e Clarice Binda (defensora pública).

POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Dados do Instituto de Pesquisa e Estatística (IPEA) registraram 220 mil pessoas em situação de rua em 2020, situação que se agravou durante a pandemia e acirrou ainda mais as desigualdades sociais, somado a outras dificuldades como os níveis educacionais e a exclusão digital.

A iniciativa segue os princípios e diretrizes estabelecidos pela Resolução nº 425/2021, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.

A política tem como princípios o respeito à dignidade da pessoa humana; a não-criminalização das pessoas em situação de rua; a promoção do acesso aos direitos de cidadania e às políticas públicas; respeito à autonomia das pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua e seu reconhecimento como sujeitos de direito, a quem deve ser assegurada sua participação nos processos decisórios sobre sua própria vida e questões coletivas a elas pertinentes; inafastabilidade do acesso à jurisdição de pessoas em situação de rua em função da exclusão digital, falta de identificação civil, ausência de documentos públicos, ausência de residência fixa, dificuldade de comunicação e tratamento burocratizado; entre outros.