Aprovado PL que exige frequência escolar de atleta que tenha vínculo contratual com entidades desportivas
O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 259/2023, de autoria do deputado Cláudio Cunha (PL), que dispõe sobre a comprovação de matrícula e frequência escolar dos atletas e paratletas com idade inferior ou igual a 18 anos, que tenham vínculo contratual com entidades desportivas no estado. A matéria segue à sanção governamental.
Segundo o texto do PL, as entidades desportivas ficam obrigadas a exigirem dos atletas e paratletas comprovante de matrícula, no ano vigente, em escola da rede pública e privada, além do comprovante de frequência que ateste a presença de no mínimo 75% do total de horas letivas ministrada no período em que a escola realiza a contagem para fins de avaliação (mês, bimestre, trimestre, quadrimestre ou semestre).
Em sua justificativa, Cláudio Cunha diz que as entidades desportivas têm papel fundamental na formação de novos atletas e paratletas e que buscar formas de incentivar a sua permanência nas escolas é fundamental para construção da cidadania.
“É igualmente importante que este jovem conclua seus estudos e permaneça frequentando a escola até atingir a maioridade, ou pelos menos até completar o ensino médio, de forma a garantir o conhecimento mínimo necessário para a vida em sociedade”, afirma o parlamentar.