Aprovado PL que autoriza Executivo a alienar bens imóveis de instituições escolares municipalizadas
Os deputados aprovaram, por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (10), o Projeto de Lei 350/20, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Governo do Estado a alienar bens imóveis das instituições escolares municipalizadas.
A matéria, encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador Flávio Dino (PCdoB), por intermédio da Mensagem Governamental 094/20, dispõe sobre a autorização do Poder Executivo de transferir aos municípios o domínio e os direitos possessórios existentes sobre os imóveis, mediante doação e cessão de título gratuito.
A autorização, de acordo com o PL, compreende a renúncia de eventuais direitos sobre benfeitorias.
Dentre outras disposições, o projeto de lei estabelece que os imóveis a serem alienados são aqueles onde se encontravam instaladas escolas da rede estadual de ensino objetos de processo de municipalização. E, ainda, que caberá ao município donatário providenciar a regulamentação do registro imobiliário, sem quaisquer ônus para o Maranhão.
Mensagem
Conforme a Mensagem Governamental, a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe que cabe aos estados definir, em conjunto com os municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do poder público.
A Mensagem Governamental diz, ainda, que o Decreto Estadual 31.247, de 26 de outubro de 2015, com esteio no Federalismo Cooperativo, estabeleceu a possibilidade de celebração de convênios para a execução do Programa de Migração do Ensino Fundamental da Rede Estadual para os municípios, reforçando, em âmbito maranhense, aquilo que se denomina de municipalização do ensino.
“O processo de municipalização do ensino é marcado pela descentralização das ações de gestão da educação por meio das transferências das funções dos estados-membros aos municípios. Nesta perspectiva, a transferência, aos municípios, do domínio e dos direitos possessórios dos bens públicos estaduais das instituições escolares municipalizadas é medida que, pautada no Federalismo Cooperativo e na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, objetiva dar continuidade ao processo de municipalização do ensino fundamental”, argumentou o governador Flávio Dino.
Agora, o PL segue à sanção governamnetal.