Aprovado PL do Executivo que trata da canalização do gás natural no Maranhão

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (29), o Projeto de Lei 545/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei 9.102, que trata da prestação de serviço de movimentação de gás canalizado para consumidor livre, autoprodutor e autoimportador no Maranhão, e a Lei 10.225, que institui atribuições da Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB).

Segundo o PL, a modificação na Lei 9.102 visa alterar o volume de gás natural para efeito de definição de consumidor livre, fazendo com que o instrumento de modulação da política de gás do Estado seja compatível com as demandas atuais de produtividade desse mercado.

Desta forma, não terá prejuízo para a política pública de expansão qualitativa e quantitativa do acesso pela população em toda área de concessão. Além disso, o PL institui a previsão de apoio financeiro e técnico à conversão de veículos utilizados, como táxi ou transporte acionado por aplicativo para uso de gás veicular.

De acordo com o texto, a capacidade de movimentação diária contratada mínima será de 100.000 m³/dia, devendo o consumidor livre, autoprodutor e autoimportador assinar o Contrato de Prestação de Serviço de Movimentação de Gás, prevendo o aumento e reduções da capacidade contratada, respeitando o limite mínimo.

MOB

A MOB é a autarquia estadual, instituída pela Lei 10.225, que tem por finalidade desenvolver estratégias de políticas públicas de transporte e mobilidade urbana por meio da fiscalização, regulação, planejamento e controle dos meios de transportes e sistema viário estadual.

De acordo com a matéria, por força da Lei 10.567, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão (ARSEMA) foi extinta, sendo transferidos à MOB os seus recursos humanos, bens materiais, orçamentários e financeiros.

Portanto, o PL pretende formalizar a transferência para a MOB das competências da ARSEMA, passando a autarquia a ser responsável pela fiscalização que tange à regular prestação dos serviços públicos estaduais.

A MOB poderá firmar convênios para fiscalizar serviços públicos de competência da União e municípios, especificamente nas áreas de energia elétrica, petróleo, portos, telecomunicações, saneamento, bem como quaisquer outras atividades resultantes de delegação do poder público em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual.

Manifestações

O deputado Duarte Júnior (PSB) afirmou que estava alegre com a oportunidade que os parlamentares estavam tendo de aprovar o PL. “Está em nossas mãos a oportunidade de garantir ao consumidor maranhense uma alternativa de abastecimento de seu veículo com menor custo”.

“Reitero a importância desse projeto, que já é palco de discussão há bastante tempo e, a partir de agora, teremos uma alternativa no abastecimento para os motoristas de aplicativo e de táxi, bem como para todos os consumidores maranhenses. Com certeza, terá uma diferenciação no dia a dia”, declarou o deputado Wellington do Curso (PSDB).

O deputado Fábio Macedo (Republicanos) completou que este é o momento certo para a aprovação da matéria. “É um grande sonho, principalmente neste momento que estamos vivendo com o aumento do combustível. Nunca chegou tão alto como está e, agora, podemos ter mais uma alternativa para os maranhenses”.