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Aprovado anteprojeto de lei da renda mínima para serventias

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou o anteprojeto de lei que altera a Lei Complementar nº 130, de 29 de dezembro de 2009, para criação da renda mínima das serventias extrajudiciais com atribuições de registro civil das pessoas naturais. A votação ocorreu em sessão plenária administrativa, nesta quarta-feira (2).

Resolução anteriormente aprovada pelo Pleno do Tribunal estabeleceu valores, seus reajustes, os requisitos de habilitação, fiscalização, bem como a forma de repasse da renda mínima às serventias extrajudiciais deficitárias que prestam serviços de registro civil das pessoas naturais.

De acordo com a resolução, considera-se deficitária a serventia cuja receita bruta mensal não alcance R$ 4 mil, mesmo valor adotado para considerar a renda mínima.

O relator do Processo nº 3.568/2019, desembargador Cleones Cunha, lembrou que a Lei nº 130/2009 criou o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (FERC).

O desembargador destacou que o projeto altera o parágrafo 2º do artigo 11; no seu artigo 2º, ele acrescenta os artigos 7º e 8º ao artigo 11; e os parágrafos 3º, 4º e 15 ao artigo 12; e, no artigo 3º, acrescenta 12-A, que trata da renda mínima dos cartórios.

Algumas sugestões de alteração do texto do projeto foram propostas por outros desembargadores, dentre elas a ampliação do prazo de compensação para um ano, caso os valores arrecadados pelo FERC, dentro do mês de referência, revelarem-se insuficientes. Houve consenso à contraproposta do relator, de prazo de compensação de três meses.

Quanto à norma que estabelece o percentual do valor da complementação da renda mínima mensal da serventia da interinidade, quando houver cumulação com a serventia de titularidade, ficou mesmo em 50%, como propõe o projeto, após votação realizada.

O desembargador Cleones Cunha destacou que o projeto, com 50%, foi elaborado com os dados, levantamento e balanço do Fundo.