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Aprovada MP que prorroga tempo de contratação de professores temporários da rede pública

Os deputados aprovaram, por unanimidade e em único turno, na sessão plenária desta terça-feira (11), a Medida Provisória 318/20, de autoria do Executivo Estadual, alterando a Lei 6.915/97, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Diante da suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino maranhenses, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, e inexistência, até o momento, de medicamentos e vacinas que impeçam a transmissão, a MP autoriza prorrogação, por mais 90 dias, da vigência dos contratos temporários firmados com professores para o ensino fundamental, especial e médio, como necessidade excepcional, conforme garante a Constituição Federal.

“A proposta objetiva, especialmente, garantir que, quando da possibilidade de retorno seguro das aulas presenciais, os docentes contratados temporariamente possam dar prosseguimento às atividades escolares, garantindo-se o direito à educação aos discentes, conforme práticas de ensino e de formação antes iniciadas, sendo essa, pois, a relevância da matéria”, justifica o governador Flávio Dino (PCdoB), na Mensagem 042/20, enviada à Assembleia Legislativa.

Mensagem

Na Mensagem, o chefe do Executivo diz, ainda, que a urgência para aprovação da matéria decorre da necessidade de se evitar, com a maior brevidade possível, que os contratos temporários tenham sua vigência exaurida à revelia do calendário escolar. “O que poderia comprometer a continuidade dos serviços educacionais pelas instituições da rede estadual de educação”, completou.

Em outro ponto, o governador afirma que, por meio da MP, uma medida semelhante já foi adotada em relação aos professores substitutos e visitantes contratados, temporariamente, pelas instituições estaduais de ensino superior.