Aprovada MP que dispensa proprietários de veículos do pagamento de IPVA em caso de roubo, furto ou sinistro

O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira (11), a Medida Provisória 359, alterando a Lei 7.799, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Maranhão. Um dos pontos da matéria dispensa os proprietátrios de veículos do pagamento do IPVA nos casos de roubo, furto ou sinistro.

Também é destacada na MP, conforme argumentos do governador Flávio Dino (PSB), a arrematação de veículos em leilões, por conta de débitos gerados por IPVA, além da especificação de tipos de veículos que podem ser beneficiados com a isenção do imposto, quando utilizados para prestação de serviços de táxi.

Outra medida diz respeito à concessão de benefício fiscal, com alíquota de 1%, às empresas locadoras de veículos. Na mensagem de encaminhamento da MP, o governador destaca que a relevância da matéria reside na necessidade de aperfeiçoar a atuação administrativa para a concretização do princípio da eficiência.