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Aprovada MP que autoriza redução de até 90% de débitos do ICMS

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta quarta-feira (15), em regime de urgência, a Medida Provisória (MP) 367/2021, de autoria do Poder Executivo, que trata do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A MP foi encaminhada à promulgação.

Em mensagem encaminhada à Assembleia, o governador Flávio Dino (PSB) explica que o objetivo é adequar as disposições da Lei 11.367/2020 às novas regras do Convênio ICMS 160, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O programa autoriza a redução de até 90% de juros, multas e demais acréscimos legais relativos a fatos geradores do ICMS ocorridos até 30 de abril de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos.

“Ao tempo em que se consubstancia em instrumento para que os contribuintes regularizem sua situação perante a Fazenda Pública Estadual, essa MP viabiliza a recuperação amigável dos valores dos quais o Maranhão seja credor e contribui para a execução de políticas públicas estaduais, sendo essa a relevância da matéria”, afirma o governador.

Prazo

De acordo com a MP, o prazo máximo de adesão do contribuinte é de até 30 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, por ato do Poder Executivo, até a data limite prevista no Convênio ICMS 30/2021.