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Aprovada MP que amplia isenção do ICMS para itens destinados ao enfrentamento da Covid-19

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta terça-feira (11), a Medida Provisória 352/2021, de autoria do Poder Executivo, estabelecendo alterações na Lei 11.361/2020, que isenta do pagamento de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) as operações com mercadorias necessárias às medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento da pandemia da Covid-19.

A matéria, que segue para promulgação, amplia o número de itens com isenção do ICMS até 31 de dezembro de 2021. A isenção já se aplicava, dentre outras mercadorias, a vestuários de proteção, gel antisséptico à base de álcool etílico 70%, respiradores, ventiladores médicos, kits de teste para Covid-19, bem como medicamentos destinados ao tratamento da doença.

Também ficam isentas do ICMS, por prazo indeterminado, as operações com vacinas e insumos destinados à produção de imunizantes para o enfrentamento à pandemia, classificados pela NCM como 3002.20.19 e 3002.20.29, e as respectivas prestações de serviços de transporte.

Na Mensagem encaminhada ao Parlamento Estadual, o governador Flávio Dino (PCdoB) justifica a importância da MP frente à necessidade de facilitar por meio da desoneração tributária a aquisição de mercadorias, produtos e insumos utilizados pelos profissionais de saúde no tratamento e combate ao coronavírus.