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ANOREG/MA alerta sobre funcionamento dos Cartórios do Maranhão durante a Páscoa e Tiradentes

Serviços essenciais à população, os Cartórios de Notas e de Registro do Estado do Maranhão terão seu horário de funcionamento alterado em razão dos feriados de Páscoa e Tiradentes, programados para os dias 18 e 21 de abril. Em razão destas mudanças é importante que a população esteja ciente das possíveis alterações nos horários de atendimento e consulte a unidade de seu município sobre datas e horários.

No Estado do Maranhão, os Cartórios devem seguir o funcionamento do Poder Judiciário estadual, que prevê feriados na sexta-feira (18.04) e na segunda-feira (21.04). Desta forma, os Cartórios de Notas e Registro reabrirão em horário normal a partir de terça-feira (22.04).

A ANOREG/MA destaca a importância de se planejar previamente qualquer demanda relacionada aos serviços dos cartórios nas mais de 200 unidades distribuídas pelo estado durante estes feriados, a fim de evitar contratempos e garantir uma experiência mais tranquila para todos os envolvidos. Entre os serviços essenciais prestados pelos Cartórios estão os registros de nascimentos e óbitos, casamentos, testamentos, escrituras públicas, registro de propriedades, registro de documentos e pessoas jurídicas, entre outros.

“É importante estar atento ao funcionamento dos Cartórios durante estes períodos de recesso, de forma a planejar antecipadamente demandas como escrituras, registros, autorização de viagem, entre outros atos importantes para o dia a dia dos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais das pessoas”, disse Devanir Garcia, presidente da ANOREG/MA.

ANOREG/MA

Fundada no dia 16 de março de 1998, com sede na cidade de São Luís (MA), a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Maranhão em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.