ANOREG/MA alerta para funcionamento dos Cartórios do Maranhão durante o Carnaval
Os Cartórios de Notas e de Registro maranhenses terão alterações em seus horários de funcionamento em razão do feriado de Carnaval, que em 2026 ocorre entre os dias 16 e 18 de fevereiro. Por serem serviços essenciais à população, a Associação dos Notários e Registradores do Maranhão (ANOREG/MA) orienta que os cidadãos se informem com antecedência sobre o expediente das unidades em seus municípios.
As mudanças seguem as determinações do Tribunal de Justiça estadual e da Corregedoria local. Os Cartórios maranhenses estarão fechados desde o sábado (14) até quarta-feira (18), com reabertura na quinta-feira (19) a partir das 8h.
Mesmo durante o feriado, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais devem manter plantões para a realização de registros de nascimentos e óbitos, garantindo a continuidade de serviços essenciais à população.
“Os Cartórios exercem um papel essencial na garantia de direitos e na promoção da segurança jurídica ao longo da vida do cidadão. Em períodos de feriados ou pontos facultativos, é fundamental que a população consulte previamente o funcionamento da serventia local, evitando contratempos e assegurando que seus atos sejam realizados com tranquilidade e planejamento”, destaca Diovani Santa Bárbara, presidente da ANOREG/MA.
Com mais de 200 Cartórios distribuídos em todos os municípios e distritos do estado, a ANOREG/MA reforça a importância do planejamento prévio para quem necessita de serviços como escrituras públicas, testamentos, registros de imóveis, casamentos, registros de documentos e de pessoas jurídicas, entre outros atos notariais e registrais.
ANOREG/MA
Fundada no dia 16 de março de 1998, com sede na cidade de São Luís (MA), a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Maranhão em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.
