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Aniversário da cidade suspende expediente em Dom Pedro

O feriado municipal pela passagem do aniversário da cidade, que ocorre nesta quinta-feira (9), é o motivo da suspensão do expediente no Fórum da Comarca de Dom Pedro. A suspensão no dia de hoje é objeto de Portaria, publicada pela juíza Michelle Amorim Sancho Souza, titular da 1ª Vara de Presidente Dutra e respondendo por Dom Pedro. Os prazos vencidos neste dia serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, a saber, sexta-feira, dia 10.

Relata o documento: “Determinar a suspensão do expediente forense na Comarca de Dom Pedro no dia 09 de dezembro de 2021, em razão do disposto no art. 9º, III, da Lei Orgânica do Município de Dom Pedro que estabelece a referida data como Feriado Municipal (Aniversário da cidade), dia em que funcionará apenas em caráter de plantão para processos de urgência”.

Conforme o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município.

Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. O artigo 7º do mesmo documento determina que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário na unidade judicial.