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Economia

Advogado explica como o trabalhador deve agir para receber o PIS que tem direito mesmo estando não habilitado 

Mais de 22 milhões de brasileiros terão direito ao saque do PIS em 2022. O benefício será pago às pessoas que trabalharam pelo menos por 30 dias registradas no ano de 2020. Os valores a receber variam conforme o período de vínculo empregatício e pode chegar até R$ 1.212. Para saber se tem direito aos recursos do programa, o beneficiário deve fazer consultas no telefone 158 ou por meio da internet nos aplicativos Carteira de Trabalho Digital, Caixa Trabalhador e Caixa Tem. 

O professor do curso de Direito da faculdade Pitágoras, Alan Moraes, explica que para ter direito o trabalhador deve estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter remuneração de até dois salários mínimos no ano-base e estar com cadastro ativo na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 

“O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos”, detalha. 

Caso o trabalhador se encaixe em todas as regras e ao consultar a disponibilidade dos valores a receber venha a mensagem de “não habilitado” será necessário iniciar uma investigação que vai desde a consulta dos dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial, até consultas internas na empresa para analisar as informações enviadas ao sistema. 

“Esse não recebimento na maioria das vezes acontece por erro do cadastro do trabalhador no sistema na primeira contratação, dessa forma o governo acaba não sabendo que a pessoa tem mais de cinco anos de carteira assinada. Mas se o empregador se negar em corrigir o erro, ou passar mais de quinze dias e não ter se pronunciado, então você tem direito de recorrer a uma ação trabalhista indenizatória”, comenta. 

Após a realização da investigação e se não foi constatado nenhum erro nas informações do trabalhador, cabe uma ação contra a União para receber esses valores. “A ação é feita na justiça federal e em alguns casos é necessário entrar apenas com um mandado de segurança para o recebimento dos valores bloqueados indevidamente”, finaliza.