Adiado o pagamento da primeira cota do fundo do Serviço de Registro eletrônico de Imóveis

A Corregedoria Nacional de Justiça informou a prorrogação – em caráter excepcional – da data de pagamento da primeira cota de participação das serventias de registro de imóveis do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI). O pagamento da cota de 0,8% dos emolumentos brutos recebidos em março, que deveria ter sido feito na última sexta-feira, 30 de abril, poderá ser feito até o dia 11 de maio, sem incidência de acréscimos ou outras obrigações legais e normativas. 

A decisão pela prorrogação do prazo de pagamento da primeira cota do FIC/SREI atende a pedido feito pelo presidente do Operador Nacional do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que prestou informações preliminares sobre o recolhimento das Cotas de Participação para o Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis – FIC/SREI à Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo informações do Operador Nacional de Registro, 1.064 serventias não geraram seus boletos para pagamento da primeira cota devido a problemas no funcionamento do Sistema “Justiça Aberta” do Conselho Nacional de Justiça, o que pode ter comprometido a emissão dos boletos de pagamento na data do vencimento para os cartórios que não estivessem com seus dados atualizados nesse sistema. 

Em ofício enviado à Corregedoria Nacional de Justiça, o ONR pediu a prorrogação da data do pagamento da primeira cota e relatou que desenvolveu o Sistema de Gerenciamento do Recolhimento do FIC/SREI (SGR) (https://www.fic.sei.onr.org.br) e editou um “Guia Rápido” para auxiliar os cartórios no preenchimento dos dados e emissão do boleto bancário e também criou um time de suporte por várias modalidades para o esclarecimento de dúvidas no preenchimento. 

A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou a prorrogação do prazo, considerando que os problemas relatados pelo ONR são “compreensíveis para este momento inicial de implantação” do Sistema de Gerenciamento do Recolhimento do FIC/SREI (SGR), determinou a publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), por meio da Coordenadoria das Serventias Extrajudiciais, comunicou a decisão da corregedora nacional de Justiça para todos os cartórios de Registro de Imóveis do Estado do Maranhão.

SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS – SIC/SREI

O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 47/2015. A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. O Fundo para Implementação e Custeio do SREI foi criado pela Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021 (Regularização Fundiária Rural e Urbana). 

Cabe ao agente regulador do ONR – a Corregedoria Nacional de Justiça – disciplinar a instituição da receita do fundo para a implementação e o custeio do registro eletrônico de imóveis, estabelecer as cotas de participação das unidades de registro de imóveis do País, fiscalizar o recolhimento e supervisionar a aplicação dos recursos e as despesas do gestor.

A receita do FIC/SREI é formada pelas cotas de participação das serventias do serviço de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal que integram o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis e são vinculadas ao ONR. A cota de participação corresponde a 0,8% dos emolumentos brutos percebidos pelos atos praticados no serviço do registro de imóveis da serventia.

O recolhimento da cota de participação deve ser efetuado até o último dia útil de cada mês, sendo o valor apurado com base nos emolumentos percebidos no mês imediatamente anterior, conforme o Provimento-CNJ nº 115/2021, art. 6º, § 2º).