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Acusados de homicídio e tentativa de homicídio são julgados em Mirinzal

O juiz Humberto Alves Júnior, titular da Comarca de Vara Única de Mirinzal, presidiu três sessões do Tribunal do Júri na unidade judicial. Os julgamentos foram de acusados de homicídio e tentativa de homicídio, em sessões realizadas na Câmara de Vereadores da cidade. No dia 17 de novembro, o réu foi Júlio Costa Filho, acusado de ter matado Luís Carlos Costa. Narra a denúncia que, em 14 de novembro de 2010, no Povoado Bandeira, localizado em Central do Maranhão, o denunciado fez uso de um revólver, calibre 32, para desferir dois tiros, sendo que um matou Luís Carlos e o outro lesionou um homem identificado como Luís Fernandes Nunes.

Conforme foi apurado pela polícia, o denunciado estava trabalhando como segurança de uma festa no local já mencionado quando, a certa altura, começou um desentendimento entre ele e a vítima, porque esta passou a lhe exigir a devolução da quantia de 5 reais que havia pago para ingressar na festa. Os dois iniciaram uma luta corporal, ao que se seguiram dois disparos efetuados por Júlio Costa com o revólver calibre 32 que portava. Interrogado pela autoridade policial o acusado não negou a autoria da conduta criminosa, mas disse ter reagido à injusta provocação da vítima. Júlio foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 12 anos de reclusão. O segundo julgamento ocorreu no dia 18, e teve como réu Luiz Paulo Amaral. 

Relata a denúncia que o acusado, em 21 de julho de 2019, teria participado de uma briga que culminou com a morte de Márcio Santos Barbosa, fato ocorrido em um bar. A vítima morreu com um golpe de faca. Ficou constatado que o acusado, que teve a pena fixada também em 12 anos de reclusão, não perfurou a vítima com a faca, mas contribuiu para o óbito, tendo em conta que, acompanhado de outros indivíduos, iniciou a luta corporal que culminou com o falecimento de Márcio Santos. Nesse julgamento, o réu participou da sessão através de videoconferência, haja vista ele estar em unidade prisional situada no estado de Mato Grosso.

ABSOLVIDOS

Na terceira sessão, os réus Francisco Gleison Ferreira e Josimar Ferreira Menezes foram absolvidos. Eles estavam sendo julgados sob acusação de prática de tentativa de homicídio que teve como vítima Miguel Nascimento, carcereiro da Delegacia de Polícia à época dos fatos. A denúncia narra que, em 05 de maio de 2009, por volta das 12h3Omin, na Delegacia de Polícia de Mirinzal, os denunciados, com auxílio de peça de ferro conhecida como “chuço” e uma arma branca tipo peixeira, tentaram atingir a vítima, vindo o primeiro denunciado a travar luta corporal com Miguel, provocando-lhe algumas lesões.

As sessões, presididas pelo juiz titular Humberto Alves Júnior, contaram com a atuação do promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, titular de Guimarães e respondendo por Mirinzal, e dos advogados Armstrong Jorzino Carneiro Lemos, Arcy Fonseca Gomes e Jairo Israel França Marques. “Outrossim, é necessário destacar o empenho dos servidores da Vara Única da Comarca de Mirinzal, os quais foram irretocáveis no exercício de suas funções, o que fez com que o Poder Judiciário pudesse dar a resposta respectiva à sociedade quanto aos crimes dolosos contra a vida levados a julgamento na oportunidade, delitos que aconteceram há mais de 11 e 12 anos, em dois dos casos julgados”, destacou o juiz,

Esse foi o primeiro mutirão de sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Mirinzal sob a titularidade do juiz Humberto Alves Júnior. Ele assumiu a unidade judicial há pouco mais de três meses, já tendo sido designado o segundo mutirão de júris para o mês de fevereiro de 2022.