Acusado de tentar matar mulher a golpes de canivete vai a júri em Passagem Franca
A Vara Única da Comarca de Passagem Franca agendou para a próxima semana, no dia 13 de outubro de 2021, uma sessão do Tribunal do Júri. O julgamento, que será presidido pela juíza titular Nua Maria Lima, terá como réu o homem Antônio da Silva, conhecido pelo apelido de ‘Colobrito’. Na ocasião, ele será julgado pelo crime de tentativa de homicídio que teve como vítima a mulher Maria do Socorro da Conceição. O acusado teria cometido o crime com a ajuda de um menor de idade.
A denúncia do caso destaca que, em 13 de junho de 2020, o acusado, em companhia do menor R. S., teria tentado contra a vida de Maria do Socorro, conhecida na cidade pelo apelido de ‘Cibita’. O crime ocorreu no termo sede da comarca e teve como motivo, supostamente, o desejo de vingança por parte de ‘Colobrito’. Ele considera Maria do Socorro como sendo responsável pelo afogamento de sua companheira. O Ministério Público relata na denúncia que ‘Cibita’ recebeu alguns golpes de canivete, desferidos pelo acusado.
Ressalta que o denunciado, junto com o menor, dirigiu-se até a residência de Maria do Socorro e a chamou para conversar do lado de fora da casa, mas o pedido foi negado por ela e os dois se retiraram do local.
GOLPES DE CANIVETE
Ato contínuo, empurram a porta e entraram novamente na casa e, enquanto o menor segurava o pescoço da ofendida, o denunciado lhe deu três golpes na cabeça. Segue relatando que o acusado segurou a mulher, tendo ele autorizado o menor a efetuar os golpes de canivete em desfavor dela, sendo atingida no pescoço e na mão. Além do crime de tentativa de homicídio, pesa sob o denunciado o fato de corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la, cuja pena é de reclusão, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Quanto à qualificadora por motivo de vingança, entende-se que merece ser submetida ao crivo do Tribunal do Júri, pois, em tese, o móvel do delito foi devido à desconfiança do denunciado de que a vítima foi responsável pelo afogamento de sua companheira. A utilização de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, igualmente merece ser analisada pelo Tribunal do Júri. Isso porque o crime, em tese, ocorreu quando a ofendida foi segurada pelo denunciado para o menor efetuar os golpes de canivete”, justifica a Justiça.