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 Acordo prevê realização de concurso para Saúde e criação de Controladoria Municipal

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em dezembro de 2021, entre o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Município de Serrano do Maranhão estabelece a realização de concurso público para servidores efetivos na pasta da Saúde, além da instituição e manutenção de uma Controladoria na estrutura da administração municipal.

Assinaram o documento o titular da Promotoria de Justiça de Cururupu, Igor Adriano Trinta Marques, e a prefeita Valdine de Castro Cunha. Serrano do Maranhão é termo judiciário de Cururupu.

“O acordo objetiva a substituição de servidores contratados por concursados e comissionados na área de Saúde, além da implantação de uma controladoria municipal com base em instrumentos administrativos, financeiros e patrimoniais, incluindo edição de lei específica e realização de concurso público para o órgão”, esclarece o promotor de justiça.

CONCURSO

Em 60 dias a partir da assinatura do TAC, o Município deve encaminhar projeto de lei à Câmara de Vereadores, criando cargos referentes à Secretaria Municipal de Saúde e Controle Interno Municipal: enfermeiro, fisioterapeuta, nutricionista, odontólogo, psicólogo, técnico de Enfermagem, médico, além de assessor e técnico de Controle Interno, com descrição das funções, privilegiando aqueles efetivos. Cargos em comissão devem ser restritos às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Devem ser adotadas medidas para abertura de procedimento licitatório para contratar empresa para realizar processo seletivo simplificado de contratação temporária, por um ano e sem possibilidade de prorrogação, dos referidos cargos. Em 30 dias, após a contratação da empresa, o resultado final do processo seletivo deve ser divulgado.

Até 31 de agosto, devem ser tomadas providências para licitação para contratar empresa para a realização de um concurso público. A capacidade técnica deve ser demonstrada por meio da existência de sede física, registro de profissionais nos órgãos de classe, número suficiente de funcionários para o trabalho, suporte para correção mecânica das provas e considerável tempo de atividade no ramo.

O certame deve ser realizado em 30 dias após a finalização do processo licitatório. Homologação e conclusão não poderão ultrapassar o prazo de 60 dias.

Logo após a homologação, devem ser exonerados os contratados temporariamente e ocupantes de cargos comissionados que exerçam as referidas funções no âmbito do Executivo Municipal.

Também após a homologação, o Município deve nomear servidores públicos de carreira para os cargos em comissão nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, substituindo servidores contratados por efetivos, respeitando limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

CONTROLE INTERNO

No prazo máximo de 30 dias após a assinatura do TAC, deve ser enviado projeto de lei prevendo criação e implantação do Sistema de Controle Interno com base em instrumentos mínimos de controles administrativos, financeiros e patrimoniais, incluindo edição de lei específica.

O sistema deve ser responsável pela guarda organizada de documentação, avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, além da execução dos programas de governo e do orçamento municipal, controle de operações de crédito e garantias, direitos e deveres do Município.

Responsabilidades incluem, ainda, controle externo no exercício de missão institucional, acompanhamento das fiscalizações feitas pelo Tribunal de Contas; normatização, sistematização e padronização dos procedimentos operacionais dos órgãos municipais; verificação de dados do Relatório de Gestão Fiscal, adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária, retorno da despesa total com pessoal ao limite especificado na Lei de Responsabilidade Fiscal e destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos.

O Município também está obrigado a implantar e ofertar condições materiais e humanas para o devido funcionamento da Controladoria Municipal com sede própria para a preservação da autonomia do órgão.

MULTA

A multa por descumprimento estabelecida no TAC é R$ 1 mil diários, a ser paga pela prefeita Valdine Cunha. O valor deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão.

O não pagamento acarretará correção monetária, de acordo com Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), e juros de 10%. A execução da multa não exclui a possibilidade de ajuizamento de Ação Pública Civil pelo MPMA.