Acordo define funcionamento de casas de eventos em Imperatriz
O funcionamento das casas de eventos e templos religiosos durante a pandemia em Imperatriz foi definido em acordo firmado em audiência virtual de conciliação realizada na 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, em 4 de fevereiro, às 09h30. Novo decreto municipal deverá ser publicado, contendo as medidas de restrição acordadas na Justiça.
Na audiência, a juíza Ana Bezerra Sodré propôs o estabelecimento de um limite razoável e acordado entre as partes, levando em conta o percentual da população imperatrizense que já está vacinada. Ao final de três rodadas de negociação, foi firmado acordo entre o Ministério Público e o Município de Imperatriz quanto às medidas de restrição.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Conforme o acordo firmado entre as partes, um novo decreto municipal com vigência imediata e validade até 07/03/2022, estabelecerá o limite máximo de 700 pessoas em qualquer evento em ambientes fechados, com comprovação de vacinação em duas doses, além da obrigatoriedade do uso de máscaras e álcool em gel disponível nos ambientes.
Em eventos que ocorram em ambientes abertos com lotação a partir de 300 pessoas presentes será exigido o comprovante de vacinação em duas doses. A medida também vale para os eventos religiosos que ocorram em ambientes fechados com lotação a partir de 300 pessoas e até 700 pessoas.
Participaram da audiência o promotor de Justiça Thiago Costa Pires, do representante do Instituto Consumir, Lúcio Cardoso de Almeida; da procuradora Regina Nobre Lopes, da Secretaria de Governo; do Procurador do Município de Imperatriz, Márcio Barros Dias; do secretário de governo, Eduardo Soares, representando ao prefeito Assis Ramos e o procurador do Estado, Adriano Cavalcanti. A reunião também contou com a presença dos empresários Josifran Alves de Sousa e Phelippe Duarte Santos (Choperia nº 1) e Alex Aroucha Junior, (Grupo “Crush”).
AVANÇO DA COVID
Durante a audiência, foram apresentados os dados atualizados do avanço da COVID-19 no município de Imperatriz, por meio da amostragem de número de casos e comparação com meses anteriores, demonstrando um grande aumento do número de casos no primeiro mês de 2022 e a preocupação com uma situação de colapso no sistema de saúde. A Secretaria de Governo informou ter havido uma diminuição drástica na quantidade de óbitos e contaminados por conta do avanço na imunização da população e que o município busca agora trabalhar com normas de restrição e não proibição nos eventos.
Diante do entendimento entre as partes, a juíza homologou, por sentença, o acordo celebrado e determinou a guarda dos autos em secretaria até o dia 15.03.2022, para aguardar a manifestação das partes. Caso não haja qualquer manifestação, o processo será arquivado. Se houver manifestação, os autos retornarão para apreciação da juíza.