Acesso ao Fórum de Barão de Grajaú é limitado por causa da Covid-19

O acesso às dependências do Fórum de Justiça de Barão de Grajaú fica restrito, durante o período de 16 a 30 de setembro. A entrada é permitida somente ao juiz; aos servidores em serviço, ao vigilante de plantão e aos policiais civis para comunicação de cumprimento de prisão ou protocolo de requerimento/representação de qualquer medida urgente.

Nesse período, não serão realizadas audiências, nem mesmo de custódia, ainda que durante o período de plantão judicial. Será mantida apenas a realização de audiências de instrução e julgamento de processos de réus presos. As audiências canceladas serão oportunamente remarcadas.

Comunicações de prisões cautelares serão analisadas apenas por documentos, assegurando imediata vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação em 24 horas e, depois à defesa, em igual prazo. Em seguida, deverá ser providenciada a imediata conclusão do feito, para decisão.

Os prazos processuais relativos a processos físicos ficam suspensos durante o período mencionado no artigo 1º desta Portaria. Já os prazos referentes a processos eletrônicos não são suspensos ou interrompidos.

As providências foram anunciadas pelo juiz David Mourão Meneses na Portaria-TJ – 3464/2020, como medidas preventivas diante do número de casos da Covid-19 que surgem diariamente em Barão de Grajaú e Floriano (PI), vizinho à comarca, motivando reiteração de medidas restritivas (inclusive lockdown) pelos prefeitos municipais;

INFORMAÇÕES

O fornecimento de informações processuais a advogados, Promotores de Justiça ou Procuradores de entes públicos, através do telefone nº (89) 3523-1133 e do e-mail vara1_bgra@tjma.jus.br.

A secretaria judicial funcionará apenas com um servidor por vez, em sistema de rodízio. Os demais servidores deverão realizar suas atribuições em suas residências, produzindo mandados, ofícios e demais atos necessários para cumprimentos das determinações deste Juízo; devendo fazer, a cada dois dias, a remessa de sua produção (por e-mail ou pen-drive) ao que estiver escalado para permanecer no Fórum desta comarca, para que providencie a respectiva impressão.

Oficiais de Justiça limitarão sua atividade ao cumprimento dos mandados e demais comunicações consideradas urgentes e deverão permanecer nesta comarca, ou na contígua comarca de Floriano/PI, podendo ser convocadas para realização de trabalho/atividade presencial, conforme a necessidade.