Ação questiona contratação irregular de construtora para realizar festa junina

O Ministério Público do Maranhão acionou judicialmente, na última quinta-feira, 30, a Construtora Panorama, o seu sócio e administrador Domingos Carvalho Lopes da Silva e o ex-prefeito de Lagoa do Mato Mauro da Silva Porto por improbidade administrativa. Eles foram denunciados por fraudarem licitação destinada a contratar empresa para realizar festejos juninos na cidade em 2014.

A ação por ato de improbidade administrativa também atinge os antigos membros da CPL: Raimundo Rodrigues da Silveira Neto (ex-presidente), José Raimundo Guimarães Freitas e Raimundo Andrade Silva Pereira. O ex-secretário municipal de Administração e Finanças de Lagoa do Mato Vrain Ventura de Sousa também foi acionado.

De acordo com o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, a fraude só se tornou possível em virtude da participação dos réus, pois a cada fase do procedimento licitatório era necessário que os agentes públicos ignorassem os indícios de ilicitude. “Os integrantes da Comissão Permanente de Licitação atuaram de forma a frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, em favor da empresa vencedora”.

O representante do MPMA destaca que a empresa contratada, apesar de não ter qualificações técnicas e capacidade econômica para disputar o certame, foi extremamente beneficiada pelos membros da CPL, pelo ex-prefeito e ex-secretário.

A licitação é resultado de um convênio firmado, em junho de 2014, entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, e o Município de Lagoa do Mato. O objeto foi a realização do projeto “São João 2014”, incluindo a locação de palco, banda, iluminação e som, além de apresentação de bumba-meu-boi e danças folclóricas, no valor de R$ 247 mil.

Ao avaliar o Pregão Presencial nº 27-2014, os peritos do Ministério Público constataram uma série de irregularidades: ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado, ausência de informação sobre dotação orçamentária, ausência de justificativa  sobre a necessidade de contratação, falta de publicação do edital em jornal diário de grande circulação e do edital na internet.

Outro problema é que o edital somente poderia ser obtido ou consultado na sede da prefeitura, restringindo o caráter competitivo do certame. Além disso, o edital previu cláusulas restritivas ilegais.

A Construtora Panorama (Panorama Empreendimentos e Serviços Eireli), com abertura em 2009, está habilitada para exercer 29 atividades econômicas. Em 2014, ano da licitação e celebração do contrato, a empresa tinha somente um funcionário registrado em seus quadros.

“Tal circunstância demonstra que a licitante vencedora não tinha empregados suficientes para a execução contratual, nem mesmo para o ordinário funcionamento de uma empresa”, afirmou, na ACP, Carlos Allan Siqueira.

PEDIDOS

O MPMA pediu ao Poder Judiciário que os denunciados sejam condenados por improbidade administrativa, podendo ser obrigados ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais.

A Promotoria de Justiça pediu que sejam condenados a pagamento de multa civil em valor não inferior a R$ 100 mil a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos e Coletivos do Maranhão.