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Abertas inscrições para casamento comunitário em São João do Paraíso

A juíza Alessandra Lima Silva, da 2ª Vara de Porto Franco, autorizou a realização do Projeto “Casamentos Comunitários” na cidade de São João do Paraíso, com todos os atos de registro civil gratuitos para os noivos da comunidade. A cerimônia foi marcada para o dia 15 de fevereiro de 2023, às 16 horas, em local ainda a ser definido, na cidade de Porto Franco. 

Segundo informações da Portaria-TJ – 5697/ 2022, se for necessário, e conforme o número de inscritos, a cerimônia do Casamento Comunitário poderá ser realizada no próprio termo judiciário da cidade de São João do Paraíso.

As inscrições para os casais interessados poderão ser realizadas até o dia 30  de dezembro de 2022, no cartório localizada na Praça da Bíblia, s/nº, Centro, da cidade de São João do Paraíso, durante o horário de expediente.

Todos os atos de Registro Civil necessários à realização do casamento comunitário serão gratuitos, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa pelo cartório extrajudicial e será dispensada a utilização do selo de fiscalização no edital de proclamas. O processo de habilitação, o registro e as certidões necessárias, praticados gratuitamente para os casais, serão ressarcidos ao cartório pelo FERC – Fundo Especial de Registro Civil.

Para participar do casamento comunitário é necessário apresentar a seguinte documentação:  certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação; autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese dos noivos ou noivas com 16 e 18 anos incompletos.

Também  é necessária a apresentação de duas testemunhas maiores que atestem e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos; comprovante de residência: certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado ou do registro da sentença de divórcio.

O edital de proclamas deverá ser enviado em arquivo digital, para que seja publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário.