ª Vara de Execuções Penais renova prisão domiciliar

A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (1ª VEP) publicou nova Portaria que prorroga por mais trinta dias a prisão domiciliar para apenados do regime semiaberto incluídos no denominado grupo de risco de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). No grupo de apenados estão idosos, hipertensos, portadores de diabetes, doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas, portadores de HIV, mulheres grávidas e lactantes. A medida atende ao pedido de prorrogação das prisões domiciliares feitos pela Defensoria Pública Estadual e Ministério Público do Estado do Maranhão em atenção aos riscos de contaminação da população carcerária.

A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (1ª VEP) publicou nova Portaria que prorroga por mais trinta dias a prisão domiciliar para apenados do regime semiaberto incluídos no denominado grupo de risco de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). No grupo de apenados estão idosos, hipertensos, portadores de diabetes, doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas, portadores de HIV, mulheres grávidas e lactantes. A medida atende ao pedido de prorrogação das prisões domiciliares feitos pela Defensoria Pública Estadual e Ministério Público do Estado do Maranhão em atenção aos riscos de contaminação da população carcerária.

A Portaria nº 06/2020, assinada pelo juiz titular da 1ª VEP, Márcio Castro Brandão, no dia 15 de junho, mantém também as restrições e condições dos atos judiciais anteriores (Portarias 02, 03, 04 e 05), tais como: o apenado não deve se ausentar do endereço indicado à unidade prisional, sem justificativa ou autorização do juiz; uso de monitoramento eletrônico, em havendo disponibilidade do equipamento; e apresentação espontânea à unidade, no 31º dia após sua saída da unidade. O descumprimento dessas medidas importará a expedição do mandando de prisão e abertura de procedimento disciplinar para apuração da falta grave, suspensão de benefícios e, se for o caso, regressão ao regime fechado.

A prorrogação da prisão domiciliar pelo magistrado considerou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou quadro de pandemia em face da Covid-19; a situação de emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde; as medidas já tomadas pelo Poder Executivo, por meio de decretos do Governador do Maranhão, para enfrentamento da doença, notadamente o Plano Estadual de Contingência ao novo coronavírus.

O juiz Márcio Brandão também acatou a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), direcionada a tribunais e magistrados, quanto à adoção de medidas preventivas à propagação do Covid-19; e nota técnica da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado que aponta os riscos de contaminação da doença no sistema prisional com o retorno dos apenados.

Covid-19 – Até o dia 15 de junho, o sistema prisional contabilizou 44 internos com Covid-19 e um óbito em decorrência da doença. A Portaria 06/2020, que prorroga a prisão domiciliar, também levou em consideração esse quadro.