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A pedido da DPE/MA, STF suspende reintegração de posse de mais de 500 famílias na região de Imperatriz

Graças a atuação da Defensoria Pública do Maranhão, cerca de 500 famílias residentes em cinco ocupações localizadas entre os municípios de Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca, conquistaram o direito de permanecer na terra, até que sejam observadas as regras de transição para cumprimento de ação de reintegração de posse.

Após protocolar um pedido de suspensão da ordem, prevista para o dia 13 de maio próximo, a instituição obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a remoção das famílias aconteceria sem um plano adequado de realocação, numa afronta à ADPF 828/DF e à Resolução 510/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A reclamação constitucional, com pedido de liminar, foi assinada pelo defensor-geral do Estado, Gabriel Furtado, em conjunto com o defensor público que acompanha o caso na comarca de Imperatriz, André Congiu, recebendo, ainda, a colaboração da 1ª auxiliar da Defensoria Geral, a defensora Camila Bonfim.

Após protocolada, a Defensoria comunicou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Maranhão. Também foi informado o deputado federal Márcio Jerry, que comemorou em suas redes sociais a decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, agradecendo em especial o olhar sensível e atento do defensor-geral Gabriel Furtado.

A Ação de Reintegração de Posse foi originalmente ajuizada, em 2011, pela Vale S.A. e atualmente tem a empresa Suzano Papel e Celulose S.A. como principal requerente, uma vez que o imóvel objeto do processo foi cedido em arrendamento à empresa, com a consequente transferência da posse.

Nos autos do processo, consta que nas comunidades Sapucaia e Riacho das Traíras há atualmente 578 benfeitorias, sendo casas de alvenaria, barracas, abrigo para animais e construções de taipa espalhadas pela área em conflito e uma estimativa de 2 mil pessoas, entre crianças, adultos e idosos, a serem afetadas por uma possível desocupação.

Segundo as alegações dos defensores públicos, embora a empresa Suzano tenha apresentado um Plano de Reintegração, este se “revelou insuficiente e inapto a resguardar minimamente o atendimento ao que decidido na ADPF 828 e na Resolução 510 do CNJ”.

Em sua decisão, o ministro Fachin também se baseou em processo administrativo instaurado pelo INCRA, para propor a decretação de interesse social no imóvel, objetivando destiná-lo ao Programa Nacional de Reforma Agrária.

“A Defensoria Pública do Maranhâo, atuando como custus vulnerabilis, pleiteou a suspensão em 1ª Instância, da desapropriação forçada, mas o juízo da Vara Agrária de Imperatriz indeferiu os pedidos de suspensão da ordem de reintegração de posse para o dia 13 de maio, restando à instituição ajuizar a reclamação constitucional, que, nesta semana, obteve decisão favorável aos moradores das comunidades em questão, estabelecidos há mais de duas décadas na área”, explicou o defensor público André Congiu.