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Vara da Família abre inscrições para 500 casamentos comunitários

A 1ª Vara da Família de São Luís abriu inscrições para o projeto Casamentos Comunitários, em São Luís. A próxima cerimônia será realizada no dia 16 de abril, às 16h, no Centro de Convenções da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no Campus do Bacanga.

Estão sendo oferecidas 500 vagas para casais de baixa renda moradores da capital. As inscrições são gratuitas para casais de baixa renda e podem ser feitas até o dia 11 de março, no Cartório da 1ª Zona de Registro Civil de Pessoas Naturais de São Luís (Rua do Egito, nº 196. Centro). 

Todos os atos de registro civil necessários para a realização dos casamentos serão gratuitos, sendo proibida a cobrança aos noivos de qualquer taxa ou despesa pelo cartório. O processo de habilitação, o registro e as certidões necessárias serão praticadas gratuitamente pela serventia extrajudicial, que será ressarcida dos custos pelo Fundo Especial de Registro Civil (FERC).

A realização do Projeto Casamentos Comunitários foi autorizada pelo juiz Ailton Castro Aires, (1ª Vara da Família de São Luís) na Portaria 1249/2022, de 4 de março de 2021.

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Os casais interessados devem comparecer ao cartório e apresentar os seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Carteira de identidade, CPF, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira Nacional de Habilitação; Autorização por escrito dos responsáveis para os noivos de 16 ou 17 anos e autorização judicial para os que tiverem 15 anos; Declaração de duas testemunhas maiores que afirmem conhecer os noivos e que não existam impedimentos para o casamento; Declaração de estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos; Comprovante de residência; Certidão de Óbito de cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento ou registro de sentença de divórcio.

CASAMENTOS COMUNITÁRIOS

O Casamento Comunitário tem por objetivos consolidar a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social; a defesa do direito à convivência familiar, e a promoção dos direitos humanos, a proteção jurídica e garantia dos direitos civis da família e sucessões.

O projeto é uma iniciativa exclusiva do Poder Judiciário, desvinculado de qualquer outra pessoa ou entidade, inclusive e principalmente partidos políticos e candidatos a cargos públicos eletivos e que o aproveitamento indevido do evento, particularmente por candidatos nas próximas eleições, ensejará a aplicação das penalidades legais.