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Em ação inédita no país, Assembleia aprova Estatuto dos Povos Indígenas no Maranhão

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 403/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui o Estatuto Estadual dos Povos Indígenas e cria o Sistema Estadual de Proteção a eles. Na ocasião, o presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), afirmou que a matéria, que segue para sanção governamental, representa um avanço significativo na legislação, além de ser uma iniciativa inédita, no sentido de garantir direitos a esses povos no estado.

“É um passo muito importante que estamos dando no Maranhão para assegurar a proteção das populações indígenas não apenas na integridade das suas áreas, como também da sua cultura e tradições”, afirmou Othelino. 

O Estatuto estabelece um conjunto de normas e diretrizes para a garantia, no território maranhense, do respeito e da valorização das crenças, costumes, tradições, usos, línguas, cultura e especificidades de cada povo indígena.

Já o Sistema Estadual de Proteção aos Direitos dos Povos Indígenas é um conjunto integrado de instrumentos destinados à defesa dos seus direitos humanos em conformidade com a legislação nacional vigente.

Othelino Neto acrescentou que a criação do estatuto representa um marco importante da legislação estadual e das políticas públicas voltadas a essa parcela da população. “É, sobretudo, um reconhecimento da importância dos povos indígenas, que têm sofrido historicamente muitas agressões ao longo dos tempos”, enfatizou.

Eixos 

As políticas públicas estaduais voltadas para os povos indígenas serão desenvolvidas com base nos eixos de educação, saúde, proteção, gestão territorial e ambiental, segurança e soberania alimentar, cultura, turismo, esporte e lazer, segurança pública, assistência social, infraestrutura, acesso à Justiça e direitos humanos, economia solidária, geração de trabalho e renda.

As ações relativas a cada eixo estão contidas no Plano Decenal Estadual de Políticas Públicas voltado para os povos indígenas no Maranhão (PPPI), que estipula medidas de curto, médio e longo prazos para as presentes e as futuras gerações, considerando a ancestralidade dos povos indígenas, os seus direitos originários e a transversalidade de gêneros e gerações.

Na área da saúde, o projeto aprovado estabelece a necessidade de apoiar as campanhas e ações educativas de cuidados com a saúde e oferecer ferramentas de pesquisa e estímulo ao uso de medicamentos fitoterápicos por meio do Programa Farmácia Viva, bem como qualificar profissionais que lidam com a saúde dos povos indígenas. 

Sistema

A matéria dispõe, ainda, que o Sistema Estadual de Proteção aos Direitos dos Povos Indígenas será composto pelo Plano Decenal Estadual de Políticas Públicas voltado a essa população no Maranhão, assim como pelo Conselho Estadual de Articulação de Políticas Públicas para Povos Indígenas (CEAPI), pelo Fundo Estadual de Apoio aos Povos Indígenas (FEAPI), pelo Conselho de Educação Escolar Indígena do Maranhão (CEEI/MA), pela Secretaria Adjunta dos Direitos dos Povos Indígenas e por outros mecanismos decorrentes de regulamentação específica, a exemplo da Força-Tarefa de Proteção à Vida Indígena (FT-Vida).

O PL também prevê que, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão (Fapema), será garantido aos pesquisadores indígenas apoio para a realização de levantamentos do potencial de recursos naturais das terras a eles pertencentes, formas de manejo, estado de conservação, preservação e usos desses recursos. 

Conselho

Outra importante medida disposta na proposição legislativa aprovada é a criação do Conselho Estadual de Articulação de Políticas Públicas para Povos Indígenas no Maranhão (CEAPI), instância colegiada que tem por objetivo propor os princípios e subsidiar a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação da política estadual de apoio aos indígenas.

O projeto institui, ainda, no calendário oficial de eventos do Maranhão, a Semana Estadual dos Povos Indígenas, que será realizada, anualmente, entre os dias 9 a 13 do mês de agosto.  Nesse período, o Poder Executivo Estadual intensificará as ações destinadas a contribuir para o reconhecimento e respeito às crenças, costumes e tradições de cada povo indígena do estado.