Feriado forense em Carolina nesta terça-feira (19)
O juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, titular da Vara Única da Comarca de Carolina, determinou a suspensão do expediente, no dia 19 de outubro, no fórum da comarca. A medida foi autorizada pela Portaria-TJ – 3508/2021, publicada em 30 de setembro.
Naquela data, é feriado municipal em homenagem ao padroeiro da cidade, São Pedro de Alcântara, de acordo com o que determina a Lei Municipal nº 24/1956.
Durante a interrupção das atividades no fórum, funcionará apenas o plantão judiciário, para atendimento de demandas de urgência, nas esferas cível e criminal, conforme o Código de Normas (artigo 62) da Corregedoria Geral da Justiça.
O plantão se destina ao atendimento de demandas como pedidos de liminares em habeas corpus e mandados de segurança; comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser apreciada no horário normal de expediente; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos juizados especiais e conhecimento de requerimento para a realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade e outros casos.