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PINDARÉ-MIRIM – Município é condenado a adequar hospital e maternidade municipais

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, em 8 de setembro, o Município de Pindaré-Mirim a tomar providências para garantir o funcionamento adequado do Hospital e Maternidade Governador Sarney, no prazo de 120 dias.

Proferida pelo juiz João Vinícius Santos, a decisão é resultado de Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada em 22 de maio de 2020 pelo promotor de justiça Claudio Borges dos Santos.

A ACP é baseada em denúncias de profissional de saúde lotado no estabelecimento, relatando problemas na rede de coleta de esgoto, fechamento do centro obstétrico e cirúrgico, falta de segurança no prédio, abuso de autoridade da direção do estabelecimento e funcionamento de farmácia hospitalar clandestina.

APURAÇÃO

O MPMA requereu à Vigilância Sanitária Estadual realização de inspeção no estabelecimento para apurar as irregularidades denunciadas. Enquanto isso, o órgão ministerial tomou conhecimento que diversos procedimentos hospitalares estavam sendo realizados no Hospital Municipal de Santa Inês.

Solicitados pelo Ministério Público, dados da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Inês, referentes aos anos de 2017 e 2018, mostraram número elevado de procedimentos realizados no hospital local a pacientes advindos de Pindaré-Mirim.

Em abril de 2019, a Vigilância Sanitária Estadual apresentou Relatório Técnico de Inspeção do Hospital e Maternidade Governador Sarney, relatando ausência de projeto arquitetônico aprovado pelo órgão estadual, além de déficit de recursos humanos e de equipamentos.

Segundo dados do Portal do Fundo Nacional de Saúde, em 2019, o Município de Pindaré-Mirim recebeu repasse de verbas no valor de R$ 10.008.068,33. No ano seguinte, foram recebidos R$ 2.633.413,92.

“Apesar de devidamente notificada para cumprimento das exigências listadas no relatório da Vigilância Sanitária Estadual, a Secretaria Municipal de Pindaré-Mirim quedou-se inerte, motivando a Ação do Ministério Público”, explica o promotor de justiça.

PROVIDÊNCIAS

As medidas determinadas pela Justiça incluem obtenção de alvará sanitário referente ao ano de 2020, junto à Vigilância Sanitária Estadual; apresentação de projeto arquitetônico para análise e aprovação pelo mesmo órgão, além de adequação de estrutura física para serviço de urgência/emergência, Centro Cirúrgico/Obstétrico, Central de Materiais Esterilizados, sala de estabilização e lavanderia hospitalar.

Entre as providências estão implantação de Central de Controle Infecção Hospitalar; monitoramento de indicadores de infecção hospitalar e implantação de classificação de risco no serviço de urgência/emergência.

Também devem ser disponibilizados equipamentos, incluindo carro de parada com desfibrilador, jogo de laringoscópio, fonte de oxigênio, aspirador de secreção, autoclave, bomba de vácuo, lavadora ultrassônica, termodesinfectadora e lupa intensificadora da imagem para Central de Materiais Esterilizados.

Um enfermeiro deve ser contratado para coordenar o serviço de enfermagem e do centro cirúrgico/obstétrico. Produtos não farmacológicos para alívio da dor durante o trabalho de parto devem ser disponibilizados.

Máquina de lavar, secadora, centrífuga e calandra para lavanderia hospitalar, dispensadores de sabonete líquido, álcool gel e papel toalha para pias da unidade também devem ser providenciados.

Outras medidas incluem elaboração e implantação de normas rotinas dos serviços, além de plano de gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde; padronização de antissépticos, germicidas e antimicrobianos.

A utilização de desinfetante de uso doméstico deve ser evitada. Devem, ainda, ser corrigidas infiltrações e recuperados móveis oxidados e colchões com impermeáveis danificados.

Lavagem e higiene de mãos devem ser estimuladas por meio de cartazes, folders e banners.