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Judiciário estabelece diretrizes para retorno 100% presencial

O Poder Judiciário do Maranhão estabeleceu – por meio da Portaria nº 5412021, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo – novas diretrizes para o retorno das atividades presenciais, a partir do dia 2 de agosto de 2021. 

A Portaria determina o retorno ao trabalho 100% presencial, no horário de expediente das 8h às 15h (sete horas corridas) e o atendimento ao público em geral (mesmo sem agendamento) das 8h às 13h, como fixado na Resolução GP nº 22021. 

Os servidores e servidoras efetivas que não possuem Gratificação por Produtividade Judiciária (GAJ), Função Gratificada ou Cargo Comissionado, permanecem cumprindo o horário de expediente de 6 horas ininterruptas e os estagiários e estagiárias, de 5 horas.

No mesmo horário do atendimento presencial, permanece em atividade a ferramenta denominada “Balcão Virtual”, normatizada pela Portaria Conjunta nº 102021 e Resolução CNJ nº 372, cujo uso deve ser incentivado por magistradas, magistrados, servidoras e servidores.

HORÁRIO ESPECIAL

A critério da Administração, as unidades que, pela natureza e especificidade da atividade, necessitem de horário especial, poderão funcionar em período que ultrapasse às 15h, conforme  Resolução-GP nº 22021.

RODÍZIO

O retorno ao trabalho 100% presencial não impedirá que o gestor ou gestora da unidade adote o rodízio para servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, terceirizados e terceirizadas, sempre que a natureza das atribuições do cargo, emprego ou função permitirem.

O sistema de revezamento funcionará diariamente com no mínimo dois servidores ou servidoras na modalidade presencial, devendo o quantitativo remanescente funcionar, obrigatoriamente, na modalidade de trabalho remoto.

Aos gestores e gestoras que adotarem o sistema de revezamento, com trabalho remoto e presencial, cumprirão o acompanhamento e monitoramento da produtividade de seus servidores e servidoras visando ao atendimento das metas setoriais.

TRABALHO REMOTO X TELETRABALHO

O trabalho remoto permitido pela Portaria nº 5412021 acontece obrigatoriamente dentro do horário de expediente das 8h às 15h ou em horário especial em conformidade com o gestor ou gestora do setor. 

No caso de servidores e servidoras aos quais é concedido o teletrabalho, os horários são  acordados no plano de trabalho específico daquele servidor ou servidora, conforme as regras desse regime, que é disciplinado pela Resolução GP 992020. 

GRUPO DE RISCO 

Os magistrados, magistradas, servidoras e servidores que fazem parte do grupo de maior risco, que já tenham tomado a dose única da vacina do laboratório Jansen ou a segunda dose das vacinas Coronavac, Oxford/Astrazeneca e Pfizer, devem trabalhar de forma presencial, depois de decorrido o prazo de 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, conforme indicação do fabricante do imunizante.

Fazem parte do grupo de risco: os portadores e portadoras de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.

PESSOAS QUE NÃO PODEM TOMAR A VACINA

Os integrantes do grupo de maior risco, cuja vacinação contra a COVID-19 não seja recomendada, ficam dispensados do exercício presencial de suas respectivas atribuições ou funções. A dispensa não impede a adoção do regime de trabalho remoto, sempre que a natureza das atribuições do cargo, emprego ou função permitirem. 

Nesse caso, o servidor ou servidora devem apresentar parecer médico submetido à apreciação da Divisão Médica do TJMA, para posterior decisão do Presidente do TJMA ou Corregedor-Geral da Justiça, no âmbito de suas atribuições.

PESSOAS QUE NÃO SE VACINARAM

As pessoas que não se vacinaram, mesmo abrangidos pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, são consideradas aptas para desenvolvimento presencial de suas atividades, desde que não tenham testado positivo para a COVID-19 e/ou não apresentem sintomas semelhantes aos que indiquem contaminação pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).

GESTANTES

As magistradas e servidoras gestantes permanecem dispensadas de suas atividades presenciais, enquanto vigente a emergência de saúde pública de importância nacional, em cumprimento à Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021.

ORIENTAÇÕES

AUDIÊNCIAS 

Fica autorizada a realização de audiências em geral na forma presencial, observando-se as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos técnicos, sempre que não puderem ocorrer na modalidade virtual, especialmente: as audiências e sessões plenárias do júri, que envolvam réu preso; as audiências de custódia, se não houver restrição informada pelos órgãos de segurança pública; as audiências relativas a processos que envolvam adolescentes internados em conflito com a lei; relativas a crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; outras situações reconhecidas pelo magistrado, para fins de evitar perecimento de direito.

MANDADOS JUDICIAIS

Os mandados judiciais poderão ser cumpridos pelos oficiais de justiça por e-mail, telefone, whatsapp ou outro meio eletrônico, desde que certificada a forma de comprovação do recebimento da diligência. 

Os mandados judiciais cujo alcance da finalidade não possa ser comprovado pelos meios eletrônicos, sendo urgentes ou não, deverão ser cumpridos presencialmente.

SESSÕES NO 2º GRAU E TURMAS RECURSAIS

As sessões de julgamento e administrativas dos Órgãos de Segundo Grau do TJMA e as das Turmas Recursais do Sistema Estadual dos Juizados Especiais continuarão no sistema exclusivo de videoconferência, até que sejam implementados, pela Diretoria de Informática do TJMA, os meios tecnológicos que permitam a realização de sessão híbrida.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO

É obrigatório o uso de máscara para o ingresso e a permanência do público em geral em todos os prédios e dependências do Poder Judiciário do Maranhão. 

Fica vedado o acesso dos ingressantes que apresentarem sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção pela COVID-19, que serão orientados a procurar auxílio médico imediato.

Ficam mantidas as diretrizes de higiene e segurança, propostas pela Coordenação de Serviço Médico-Odontológico e Psicossocial da Divisão Médica do TJMA.