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Corregedoria da Justiça atualiza limite de taxas em escrituração de partilha de bens

A Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ-MA) atualizou o limite máximo dos valores da cobrança de emolumentos devidos pela escrituração de inventário e partilha extrajudiciais, por meio do Provimento nº 55/2020.

De acordo com a atualização normativa, os emolumentos pela lavratura de escritura pública da partilha de bens serão cobrados como sendo um único ato com conteúdo financeiro, tendo como base de cálculo a soma do valor de todos os bens que constituirão o monte mor (valor bruto da herança), limitado ao valor de emolumentos contido no art. 37 da Lei nº 9.109, de 29 de dezembro de 2009. 

A atualização foi feita pelo Provimento nº 55/2020, assinado pelo corregedor-geral da Justiça Paulo Velten, em 22 de outubro, que alterou a redação do artigo 665 da seção “Partilha Amigável de Bens” do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento nº 11/2013), que consolida as regras relativas ao serviço extrajudicial. 

O corregedor considerou a Lei nº 10.919/2018, que alterou a lei que dispõe sobre Custas e Emolumentos (nº 9.109/2009) e modificou o limite máximo do valor de custas e emolumentos devidos pela escrituração de inventário e partilha extrajudiciais. E, ainda, O que o Código de Normas deve atender às peculiaridades locais, observado o princípio da legalidade.