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Suspeita de Covid-19 provoca suspensão de atendimento presencial na 1ª e na 2ª varas criminais de Imperatriz

O atendimento presencial está suspenso na 1ª Vara Criminal (de 24 a 28/08), e na 2ª Vara Criminal  (de 25 a 31/08) de Imperatriz, com possibilidade de prorrogação. Os prazos processuais permanecem suspensos pelo mesmo período.

Estão temporariamente suspensas a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, que será prestado por meio eletrônico ou telefônico, como medida de prevenção à eventual propagação da Covid-19. O trabalho dos servidores lotados nessas varas será feito de forma remota, por meio dos sistemas de tramitação processual Themis (judicial) e Digidoc (administrativo).

Na 1ª Vara Criminal, o atendimento pode ser solicitado pelo whatsapp nº (99) 99191-2803 e e-mail da unidade judicial: varacrim1_itz@tjma.jus.br. E na 2ª Vara Criminal, pelo whatsapp nº (99) 3529-2021 e e-mail varacrim2_itz@tjma.jus.br.

COVID-19

A suspensão foi comunicada pela juíza titular da 1ª Vara Criminal, Edilza Barros Ferreira Lopes Viégas (Portaria-TJ – 3161/2020) e pelo juiz Mário Henrique Mesquita Reis, da Vara de Execuções Penais de Imperatriz (Portaria-TJ – 3171/2020), devido a primeira vara estar com sintomas semelhantes aos da Covid-19 e que teve contato direto com os demais servidores e estagiários da segunda vara.

O servidor lotado no gabinete judicial da 1ª Vara, manipulou os processos criminais, computadores e outros objetos, além de ter transitado na secretaria judicial, e manteve contato com os demais servidores, processos, computadores e outros objetos no local.

AUDIÊNCIAS

As audiências das varas que necessitam de comparecimento presencial, marcadas para aquele período, ficam inviabilizadas, uma vez que não haverá acesso ao gabinete judicial, ficando desde já autorizadas a certificação e conclusão dos autos para redesignação do ato.

Os juízes consideraram, na medida, a classificação, por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS), da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19); a possibilidade real da transmissão da doença por pessoas que ainda não apresentaram sintomas e o risco de contágio, a vista do fluxo de pessoas na secretaria judicial e gabinete do juiz.