Câmara é orientada a anular contrato irregular para testes de Covid-19
O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação à Câmara Municipal de Imperatriz orientando a anulação de contrato com empresa para realização de 1.200 testes de Covid-19 para servidores e familiares da instituição. De acordo com as investigações da 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade Administrativa, foram encontradas várias irregularidades e possíveis fraudes na Dispensa de Licitação que gerou um contrato no valor de R$ 144.000,00.
São várias inconsistências em desacordo com a Lei de Licitação (Lei nº 8.666/93), dentre elas, a inexistência do Termo de Referência ou Projeto Básico, habilitação da empresa contratada, documentação inválida fornecida pela empresa e pesquisa de preço realizada fora do prazo que exige a Lei.
A empresa não consta na base de dados da Receita Federal, não há servidor designado para atuar como fiscal de contrato e há um sobrepreço na contratação de R$ 82.335,00, tomando como parâmetro o preço praticado em outras aquisições similares realizadas por municípios da região.
Dos pedidos
O MPMA orienta que a Câmara anule o contrato, obtenha todos os valores eventualmente pagos à empresa e se abstenha de realizar qualquer pagamento à contratada. O prazo para que a Câmara de Vereadores informe à Promotoria da Probidade Administrativa sobre as providências adotadas é de cinco dias.
Além de todos os indícios de irregularidades, o Ministério Público destaca que fornecimento de testes a pessoas que não fazem parte do quadro de servidores da Câmara constitui violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, pois permite despesa do erário para atender finalidade estranha ao interesse público.