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Produtores devem ficar atentos ao vazio sanitário da soja no Maranhão

Apesar do vazio sanitário da soja no Maranhão, para a Região Produtiva I, ter início em 1º de agosto e vai até o dia 30 de setembro, os produtores que possuírem quaisquer sistemas de irrigação ou façam cultivo de outra cultura não hospedeira da praga da Ferrugem Asiática na entressafra da soja devem encaminhar com 30 dias de antecedência um requerimento para Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) com informações dos sistemas irrigantes e da cultura a ser semeada.

As determinações são em atendimento à Portaria AGED nº 352/2019, que visa as medidas fitossanitárias obrigatórias para a prevenção, controle e erradicação da Ferrugem Asiática da Soja no Estado do Maranhão. O vazio sanitário da soja é o período onde não é permitido ter qualquer planta de soja viva na área.

Dada a importância socioeconômica da cultura da soja (Glycine max) para o Maranhão e a sua expansão de forma expressiva em várias regiões do Estado é que os produtores devem, de acordo com a Portaria, cadastrar anualmente suas propriedades e suas respectivas Unidades de Produção (UP) junto ao Escritório Regional ou Local da AGED nos municípios e por meio do termo de compromisso fazerem a adoção de ações e medidas fitossanitárias para a prevenção, controle e erradicação da Ferrugem Asiática da Soja no Maranhão.

Ainda segundo a Portaria, em casos da presença da praga na lavoura, responsáveis técnicos pela unidade produtora ficam obrigados a comunicar a ocorrência da Ferrugem Asiática nos escritórios da AGED. Durante o período do vazio sanitário vegetal, a semeadura e manutenção de plantas vivas de culturas não hospedeiras da Ferrugem Asiática da Soja, sob qualquer sistema de irrigação, deverão ser comunicadas à AGED-MA, em formulário próprio, identificando a espécie, a cultivar e a área plantada, ficando sujeitas à inspeção pelos Fiscais Estaduais Agropecuários.

O vazio sanitário vegetal para a cultura da soja no Maranhão segue em dois períodos. O primeiro período vai de 1º de agosto a 30 de setembro de cada ano, para os municípios que compõem a região produtiva I, incluindo, por exemplo, os do Sul do Maranhão e Região Tocantina. O segundo período, que vai de 15 de setembro a 15 de novembro, engloba os municípios da região produtiva II, que compõem a região Norte, Leste e Oeste do Estado, além das regiões dos Lençóis, Baixada, Médio Mearim e Baixo Parnaíba.  

Durante o período ficam proibidos o a semeadura e cultivo de soja em sucessão à soja, na mesma área e no mesmo ano agrícola.