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Duarte Jr protocola Ação Civil Pública para garantir descontos nas faculdades

Com o quadro de pandemia ainda em alta e sem previsão para o retorno das aulas, o deputado estadual Duarte Jr protocolou Ação Civil Pública, por meio do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), para garantir descontos aos alunos e alunas das faculdades privadas do Maranhão, que estão tendo aulas somente a distância (EAD), além da reposição do conteúdo no caso das faculdades que optaram em suspender suas atividades. Nesse último caso, as instituições devem permitir o parcelamento das mensalidades e retirar juros e multas. A ACP já está na Vara de Interesses Difusos e Coletivos para análise e posterior decisão.

O pedido leva em consideração esse momento de crise, em que os alunos, além de perder rendimentos, sofrem com aumento dos gastos com internet e luz, ao mesmo tempo em que as faculdades têm redução nesses gastos, sem as aulas presenciais.

De acordo com o documento, faculdades com aulas suspensas deverão fazer reposição após a pandemia e os alunos devem continuar pagando, mas a instituição deve permitir o parcelamento das mensalidades e retirar eventuais juros e multas.

Já as faculdades que optaram em continuar com suas atividades com aulas em EAD, após avaliação da planilha de custos da instituição, estas devem conceder descontos proporcionais à redução de suas despesas.

Nos casos em que, embora a faculdade ofereça aulas em EAD, o aluno não consiga acesso aos materiais disponibilizados, a IES deve realizar a reposição posterior dessas aulas de forma presencial.

De acordo com o deputado estadual Duarte Jr, infelizmente, nem todas as instituições de ensino estão investindo na estruturação e qualidade das videoaulas, bem como dos seus ambientes virtuais de aprendizagem, o que prejudica o direito à educação de alunos e alunas. “Nota-se ainda um aumento nos gastos com luz e internet para os alunos e uma redução destes custos pelas faculdades. Por esta razão, protocolei Ação Civil Pública para garantir descontos aos universitários das faculdades privadas, que estão tendo aulas somente a distância (EAD),” argumentou Duarte, que completou afirmando que o direito de acesso à educação é fundamental.

O parlamentar aponta ainda vantagem manifestamente excessiva, conforme o artigo 39, inciso V, e artigo 51, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, pois presume-se vantagem exagerada, entre outros casos, a vantagem que: (I) ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; (II) restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual; e (III) se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

“Estamos ingressando com a Ação Civil Pública para resguardar os direitos dos estudantes das faculdades particulares. Nestes tempos em que todos estão preservando a saúde e colaborando com o distanciamento social, é de suma importância que as instituições contribuam e assumam o compromisso em continuar oferecendo um devido ensino de qualidade sem ônus ou prejuízo aos seus alunos”, destacou o assessor jurídico do Ibedec, Victor Duarte.

Duarte ressalta que a crise causada pela pandemia alcança a quase totalidade das pessoas. “Alguns tiveram seus ganhos severamente reduzidos, outros perderam a totalidade de sua fonte de renda. Dessa forma, a redução proporcional do valor das mensalidades das faculdades ajudará de forma significativa esses alunos”, concluiu.