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Outubro Rosa: 10 direitos garantidos por lei a pacientes com câncer

Benefícios vão desde o saque do FGTS até a isenção do Imposto de Renda e a prioridade em processos judiciais

O mês de outubro é marcado pela campanha “Outubro Rosa”, que tem como objetivo compartilhar informações sobre o câncer de mama e, mais recentemente, câncer do colo do útero, promovendo a conscientização sobre as doenças, proporcionando maior acesso aos serviços de diagnóstico e contribuindo para a redução da mortalidade. Muitas pacientes de câncer não sabem, mas além do direito básico de acesso ao tratamento de saúde, outros direitos e benefícios podem auxiliar no tratamento e contribuir, de diferentes maneiras, para melhorar a qualidade de vida. 

A coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Taynara Abreu, explica que esses direitos estão previstos na legislação brasileira, como o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021) e a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei nº 14.758/2023). Entre eles estão a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma, o saque do FGTS e do PIS/Pasep e o acesso ao tratamento, incluindo a cirurgia de reconstrução da mama, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde. Quando a doença ou o tratamento deixam limitações físicas, a paciente também pode ter direito à compra de veículo com isenção de impostos e à isenção do IPVA, conforme as regras de cada benefício.

“Muitas pacientes descobrem esses direitos em fases mais avançadas da doença, quando já enfrentam dificuldades financeiras durante o tratamento. Conhecer o que a lei garante é o primeiro passo. O segundo é reunir a documentação: o laudo médico, com a descrição da doença e do estágio da neoplasia, é a peça central para solicitar praticamente todos os benefícios”, orienta a coordenadora.

Confira outros direitos previstos na legislação para pacientes com câncer:

Leis dos 30 e dos 60 dias: quando há suspeita de câncer, os exames necessários para confirmar o diagnóstico devem ser realizados no SUS em até 30 dias (Lei nº 13.896/2019). Após o diagnóstico registrado em laudo patológico, a paciente tem direito a iniciar o primeiro tratamento no SUS em até 60 dias (Lei nº 12.732/2012);

Gratuidade no transporte público: o benefício depende da legislação de cada município ou estado. A paciente deve procurar o órgão responsável pelo transporte coletivo de sua cidade para verificar as regras e solicitar a isenção tarifária;

Prioridade na tramitação de processos judiciais: o artigo 1.048 do Código de Processo Civil garante prioridade nos processos em que a parte tenha doença grave, como o câncer. Basta apresentar o laudo médico e fazer o pedido ao juiz;

Isenção de IPTU: prevista em alguns municípios, de acordo com a legislação local;

Resgate de seguro de vida ou previdência privada: a paciente com câncer que tiver previdência privada ou seguro de vida deverá consultar a apólice da previdência ou o contrato do seguro. É comum que essas duas espécies de contrato prevejam o resgate total ou renda mensal de valores em casos de doença grave comprovada por laudo médico; 

Até 3 dias por ano para exames preventivos: a Lei nº 13.767/2018, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante a qualquer trabalhador até três dias de ausência, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados, sem desconto no salário;

Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação: a interessada com invalidez total e permanente decorrente de doença ou acidente possui o direito à quitação, desde que seja inapta para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel, fato que é avaliado por perícia; 

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): é um benefício mensal para quem fica incapacitado para o trabalho, em razão da doença, por mais de 15 dias consecutivos. Para pessoas com câncer, o INSS dispensa a carência de 12 contribuições, desde que a paciente tenha qualidade de segurada e a incapacidade seja comprovada em perícia médica;

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): se a doença ou suas sequelas tornarem a incapacidade permanente, a segurada tem direito à aposentadoria, também sem exigência de carência. O benefício vale ainda para contribuintes individuais, como autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs);

Saque do FGTS e do PIS/Pasep: a trabalhadora com câncer pode sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as cotas do PIS/Pasep. O direito também vale quando o diagnóstico é de um dependente.

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