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Quase 2 mil maranhenses já mudaram de nome em Cartório após nova lei

Desde a entrada em vigor da legislação, em 2022, 1.862 alterações de prenome foram realizadas diretamente nos Cartórios de Registro Civil de Maranhão

Quase dois mil maranhenses já mudaram seu nome diretamente nos Cartórios de Registro Civil desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que passou a permitir a alteração de prenome sem a necessidade de processo judicial. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostram que 1.862 alterações já foram realizadas desde julho de 2022.

Até então, a alteração do prenome dependia de procedimento judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova legislação, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder realizar a mudança diretamente em Cartório de Registro Civil, mediante a apresentação dos documentos pessoais e observados os critérios previstos em lei.


“Os Cartórios de Registro Civil estão presentes em todos os municípios e desempenham um papel essencial na garantia da cidadania. Permitir a alteração do prenome diretamente nessas unidades torna o direito à identidade mais acessível aos maranhenses e reduz a burocracia”, afirma João Gusmão Netto, presidente da Arpen/MA.


Foram realizados 287 atos em 2022, 467 em 2023, 428 em 2024, 425 em 2025 e 255 em 2026. O Sudeste lidera as mudanças de nome no País, com 14,5 mil alterações desde a entrada em vigor da nova legislação. Na sequência aparecem o Nordeste, com 12,6 mil atos, o Sul, com 6,6 mil, o Centro-Oeste, com 3,7 mil, e o Norte, com 2,7 mil.

Entre os estados que mais registraram alterações de prenome desde 2022 estão São Paulo (9.149), Minas Gerais (4.375), Bahia (3.676), Paraná (3.522), Pernambuco (1.965), Maranhão (1.862), Ceará (1.778), Rio Grande do Sul (1.624), Santa Catarina (1.483) e Goiás (1.281). Na outra ponta, os menores números foram registrados em Roraima (52), Amapá (122) e Acre (142).

Novas regras

A Lei Federal nº 14.382/22 também facilitou as alterações de sobrenomes. A legislação passou a permitir a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, mediante comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio. Filhos também podem acrescentar sobrenomes em decorrência da alteração do sobrenome dos pais.

Depois de realizada a alteração, o Cartório de Registro Civil comunica a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão do passaporte.

Para realizar a alteração de prenome diretamente em Cartório de Registro Civil, o interessado maior de 18 anos deve comparecer à unidade com seus documentos pessoais. O procedimento tem valor tabelado por lei estadual e varia de acordo com a unidade da Federação. Caso a pessoa queira posteriormente desfazer a alteração, será necessária autorização judicial.

Nome do recém-nascido

A lei também passou a permitir a alteração do nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro quando não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido. A medida permite corrigir diretamente no Registro Civil situações em que um dos genitores registra a criança com nome diferente daquele previamente acordado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso e apresentem a certidão de nascimento da criança e seus documentos pessoais. Se não houver acordo, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para decisão.

Sobre a Arpen-MA
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (Arpen-MA) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o Estado, que atendem a população mato-grossense, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

O Registro Civil das Pessoas Naturais é um serviço público prestado por profissionais do Direito dotados de fé pública que exercem essa atividade em caráter privado por delegação do Poder Público (art. 236 da Constituição Federal), após aprovação em concurso público de provas e títulos, cujos serviços estão sujeitos à permanente fiscalização do Poder Judiciário (art. 236 da Constituição Federal), competente para a aplicação de penas pela violação dos deveres legais impostos a esses profissionais.