Publicada portaria que regulamenta a edição 2026 do projeto Casamentos Comunitários de São Luís
A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Maranhão (COGEX) publicou a Portaria nº 180/2026, que trata das regras para casais participarem da edição 2026 do projeto Casamentos Comunitários de São Luís. Serão oferecidas 370 vagas para casais residentes na capital. As inscrições poderão ser feitas no período de 5 a 9 de outubro, ou até o preenchimento das vagas, exclusivamente pelo telefone do Telejudiciário 0800-707-1581 ou pelo endereço eletrônico www3.tjma.jus.br/regesta/casamento.
Ao término de cada inscrição, os casais serão informados do agendamento na data, horário e cartório que devem comparecer para entrega da documentação necessária ao processo de habilitação. A celebração do casamento será no dia 21 de novembro de 2026 (sábado), com início às 16h, no Multicenter Negócios e Eventos, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Alto do Calhau.
Conforme a Portaria nº 180/2026, para habilitação as noivas e os noivos não precisam apresentar a certidão de nascimento ou casamento averbada atualizada nos últimos 90 dias (artigo 259, § 5º, Código de Normas do Foro Extrajudicial do Maranhão). A COGEX reforça que o canal do Telejudiciário é apenas para inscrição e que dúvidas poderão ser direcionadas à sua Assessoria de Comunicação, pelo e-mail asscom-cogex@tjma.jus.br ou encaminhadas em seu perfil no Instagram.
Além do Sebrae, a cerimônia coletiva vai contar com o apoio do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça, Associação de Registradores de Pessoas Naturais e cartórios da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Zona de Registro Civil de São Luís.
PREPARE A DOCUMENTAÇÃO
Apesar da entrega da documentação depender da confirmação da inscrição, os casais devem estar atentos para as exigências contidas na Portaria nº 180/2026 quanto aos documentos que devem ser entregues por cada noiva e cada noivo como condição obrigatória para a habilitação, conforme relação que segue:
- certidão de nascimento (solteiros) certidão de casamento com averbação de divórcio (divorciados); certidão de casamento com anotação de óbito (viúvos);
- autorização dos pais, se tiver mais de 16 (dezesseis) e menos de 18 (dezoito) anos;
- carteira de identidade e CPF dos noivos;
- comprovante de endereço;
- declaração, escrita e assinada à mão e feita no cartório, aceitando contrair matrimônio e atestando a veracidade das informações prestadas, contendo assinatura e números de documentos de duas (02) testemunhas;
- carteira de identidade das testemunhas;
- número de telefone para contato.
