TJMA abre prazo para validação de autodeclaração racial no 4º ENAC
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) abriu, nesta quinta-feira (3/9), o prazo para que candidatos e candidatas do 4º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2026.2), autodeclarados negros (pretos ou pardos) e domiciliados no Maranhão, solicitem a validação de sua condição perante a Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Maranhão.
O procedimento é regulamentado pela Portaria-GP nº 1190/2026 e pelo Edital (EDT-COMDIV – 102026) publicado pela Comissão de Heteroidentificação. As normas estabelecem as etapas e os critérios para a validação da autodeclaração racial no âmbito do exame.
INSCRIÇÕES
O prazo para preenchimento do formulário eletrônico e envio da documentação vai de 3 a 30 de setembro. A solicitação deve ser realizada pelo portal oficial do TJMA, por meio da Plataforma Attende, da Ouvidoria, em aba específica disponível na página principal.
No formulário, deverão ser informados dados pessoais, como nome, CPF, gênero, e-mail, telefones de contato, endereço, raça/cor, escolaridade e data de nascimento.
Após o preenchimento, o candidato ou a candidata deverá anexar, em formato PDF:
- formulário de autodeclaração de pessoa negra devidamente assinado;
- documento oficial válido com foto;
- foto colorida, recente, datada e nítida, emitida há no máximo um ano, com cabelo solto, sem adereços e com enquadramento do rosto aos ombros;
- comprovante de residência atualizado.
O envio correto e completo da documentação é de responsabilidade do candidato. Solicitações sem a documentação exigida ou com arquivos ilegíveis não serão conhecidas. Após o upload, será enviado e-mail automático confirmando o pedido de participação no procedimento.
PROCEDIMENTO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO
O procedimento será realizado em duas etapas. A primeira consiste na análise das fotografias encaminhadas no momento da solicitação. A relação das pessoas cuja autodeclaração for confirmada nessa etapa será publicada até 8 de outubro.
Quem não tiver a autodeclaração confirmada na análise fotográfica será convocado para a segunda etapa, que será presencial, em São Luís, com data provável de realização em 17 de outubro. A convocação será publicada no site do TJMA e no Diário da Justiça eletrônico.
A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico, considerando as características apresentadas pela pessoa candidata no momento do procedimento. Documentos ou registros de procedimentos anteriores não serão considerados para essa finalidade.
A etapa presencial será filmada, e a gravação poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos. A recusa à filmagem implica a consideração de inaptidão no procedimento.
RESULTADO E RECURSOS
A Comissão de Heteroidentificação deverá concluir as duas etapas até 19 de outubro. O resultado provisório será publicado até 20 de outubro, com prazo para apresentação de recursos entre 21 e 23 de outubro.
Os recursos serão analisados pela Comissão Recursal do TJMA até 28 de outubro, e o resultado definitivo será publicado até 29 de outubro.
A pessoa considerada inapta no procedimento de heteroidentificação não será eliminada do ENAC, ficando sujeita às condições gerais de habilitação previstas no edital nacional.
APROVEITAMENTO ENTRE ENAM E ENAC
A regulamentação também prevê o aproveitamento recíproco dos resultados de heteroidentificação realizados no ENAM e no ENAC, desde que sejam mantidos o mesmo domicílio de submissão à Comissão de Heteroidentificação e o prazo de validade de quatro anos, contado da emissão do certificado de habilitação pelo Tribunal de Justiça.
