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Capacete aberto é permitido em rodovias? O que diz a lei e quais são as multas

Descubra as regras do Contran sobre a circulação com capacete aberto em estradas, as exigências de viseira e as penalidades previstas em lei

Muitos motociclistas enfrentam dúvidas recorrentes ao planejar seus trajetos diários: calor intenso estimula a busca por itens ventilados que amenizem o desgaste físico do condutor. Por outro lado, a velocidade elevada exige estruturas capazes de suportar impactos severos, criando um dilema entre o conforto térmico e a necessidade de proteção reforçada para o corpo.

Diante desse cenário, surge o questionamento sobre a validade jurídica dos capacetes abertos em pistas de alta velocidade. O Conselho Nacional de Trânsito estabelece critérios mínimos para que qualquer item transite regularmente por estradas federais e estaduais, garantindo a segurança do condutor conforme os parâmetros vigentes.

Entenda a legislação sobre capacetes em rodovias

A Resolução 940 de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito consolida as diretrizes para o uso de capacetes de moto em todo o território nacional. A norma valida a utilização de modelos sem queixeira em qualquer tipo de via pública, inclusive nas rodovias, desde que o produto cumpra os requisitos formais de homologação.

Para garantir essa regularidade, o equipamento deve ostentar o selo de certificação emitido pelo Inmetro, afixado no casco ou na etiqueta interna. Além disso, a legislação exige a presença de elementos retrorrefletivos fixados nas laterais e na porção traseira do casco, aumentando a visibilidade da motocicleta em trechos escuros.

Verifique os itens de segurança e proteção ocular

O uso da viseira em posição correta representa uma exigência diária ao pilotar pelas vias públicas, sendo permitida a elevação total apenas quando a moto permanecer imobilizada no trânsito. Caso a estrutura do capacete não possua viseira integrada, a norma exige o uso de óculos de proteção específicos, ajustados por cinta elástica ao redor do casco.

Modelos de óculos solares convencionais ou armações corretivas de grau não substituem os equipamentos de proteção previstos na legislação viária. Pistas de alta velocidade expõem o condutor a detritos soltos na pista, poeira e insetos que atingem o rosto violentamente, então a ausência do escudo ocular adequado pode provocar cegueira momentânea, lesões físicas e perda do controle do veículo.

Conheça as multas e penalidades aplicáveis

O descumprimento das regras acarreta enquadramentos específicos no Código de Trânsito Brasileiro para o condutor e para quem viaja na garupa. Pilotar com a cinta jugular frouxa ou desconectada por debaixo do maxilar configura infração sujeita a penalidades administrativas e pontos na carteira de habilitação.

No caso da proteção ocular incorreta, como trafegar com a viseira levantada, a legislação classifica a atitude como infração de natureza média. O valor da multa para essa irregularidade alcança 130 reais, com retenção do veículo até a regularização. Transportar passageiro com equipamento em desacordo com a lei também gera responsabilização direta do proprietário do veículo.

Compare a segurança dos modelos abertos e fechados

A principal diferença estrutural entre os equipamentos reside no nível de cobertura oferecido para a região facial. O capacete integral cobre a calota craniana e a estrutura maxilar, enquanto as versões abertas deixam o queixo desprotegido.

Além da proteção contra impactos, o vento contínuo e o ruído aerodinâmico elevado provocam fadiga acelerada no piloto durante trajetos rodoviários longos. Por essas razões mecânicas e biomecânicas, especialistas recomendam a preferência por modelos fechados em viagens rodoviárias.

Diferencie os modelos abertos dos capacetes proibidos

Existe uma distinção clara entre os modelos abertos homologados, conhecidos como tipo jet, e os capacetes chamados de coquinho. O modelo coquinho é vedado pela legislação por não cobrir a nuca nem as laterais da cabeça, deixando zonas vitais expostas a acidentes. A fiscalização recolhe esse tipo de casco por falta de preenchimento dos requisitos mínimos de absorção de choque.

Equipamentos desenvolvidos para ciclismo, skate ou outros esportes radicais também são proibidos para a condução de veículos motorizados. Os agentes de trânsito identificam a irregularidade verificando a ausência do selo de conformidade do Inmetro, a falta de retrorrefletivos e a espessura insuficiente do revestimento interno.

Adote os cuidados essenciais para pilotar na estrada

Manter o equipamento seguro exige a verificação periódica do prazo de validade recomendado pelo fabricante e o exame constante das travas do engate. A substituição imediata da peça é necessária caso o capacete sofra qualquer impacto relevante, mesmo sem trincas visíveis na pintura externa.

Portanto, a escolha consciente dos itens de proteção permite realizar viagens rodoviárias com segurança e alinhamento total com as exigências da lei. O cumprimento das normas legais e a atenção à proteção pessoal garantem a tranquilidade sobre duas rodas.