O Maranhense|Noticias de São Luís e do Maranhão

Últimas Noticias

União estável supera casamento formal no Maranhão

Viver junto sem casamento civil ou religioso se tornou a forma mais comum de união conjugal no país

Juntar as escovas de dente, dividir o aluguel, escolher a cor do sofá ou, como diz a expressão popular, juntar os trapos. Pela primeira vez, tudo isso está mais comum do que subir ao altar. A união estável ou consensual, caracterizada pela convivência sem casamento civil ou religioso, tornou-se a forma mais frequente de união conjugal no país, segundo o IBGE. No Maranhão, onde 52,59% das pessoas que estão juntas vivem dessa forma, a tendência supera a média nacional e mostra que, para muita gente, a família começa no cotidiano, muito antes do “sim” no cartório ou até mesmo sem ele. 


Entre as pessoas que viviam em união no Brasil, 38,9% estavam nessa condição, percentual superior ao de casamentos civil e religioso, que representavam 37,9%. No recorte regional, o Maranhão está em segundo lugar no Nordeste quando o assunto é união estável: fica atrás apenas de Sergipe (52,5%) e supera estados como Pernambuco (42,76%) e Rio Grande do Norte (46,22%), por exemplo. A tendência é ainda maior no interior do estado: em Serrano do Maranhão, a cerca de 500 quilômetros de São Luís, 81,7% das uniões não eram casamentos formais, o maior percentual registrado entre os municípios brasileiros.

A advogada e professora da Estácio, Ana Alice Torres, explica que casamento e união estável são, igualmente, formas de constituição de família, mas se diferenciam pela maneira como se originam. “O casamento é um ato jurídico solene. Há uma habilitação perante o oficial de registro civil, uma celebração e, por fim, o registro. Já a união estável se constitui no cotidiano, pela convivência pública, contínua e com o objetivo de constituir família”,distingue.

A professora ressalta que não existe prazo mínimo definido para que uma união estável seja reconhecida. O que importa é que as pessoas do casal sejam socialmente reconhecidas como companheiras, mantenham uma convivência contínua e duradoura e tenham, naquela relação, um projeto familiar. É justamente esse último elemento que diferencia a união estável de um namoro, ainda que longo.

Embora a formalização não seja obrigatória para a existência da união estável, Ana Alice Torres recomenda que os casais considerem registrar a relação. “A escritura pública ou o contrato de convivência trazem segurança jurídica, porque permitem definir o regime de bens e regras que o casal deseja adotar”, afirma. Quando não há documento estabelecendo outra escolha, prevalece o regime de comunhão parcial de bens: os bens adquiridos durante a convivência pertencem ao casal, com exceção de doações e heranças.

Na prática, os direitos patrimoniais e sucessórios de casamento e união estável são bastante próximos, assim como os direitos dos filhos. “Não importa se o filho é biológico ou adotado, se nasceu em uma relação formalizada pelo casamento ou em união estável: os direitos são iguais, desde que haja o devido registro”, pontua a professora. Uma diferença, porém, está na presunção de paternidade: no casamento, a legislação presume que o filho gerado durante a união é do marido; na união estável, o reconhecimento precisa ser feito no registro de nascimento.

A proteção jurídica também alcança casais homoafetivos. Embora o país não tenha uma lei específica sobre casamento entre pessoas do mesmo gênero, uma decisão do Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável homoafetiva e assegurou a possibilidade de casamento, com os mesmos efeitos jurídicos aplicáveis aos casais heteroafetivos.

SEPARAÇÃO

Em caso de separação, as vias também são diferentes. O casamento só se encerra formalmente com o divórcio. Já na união estável, quando não há consenso ou formalização prévia suficiente, pode ser necessário recorrer à ação de reconhecimento e dissolução da união estável. Para Ana Alice Torres, a expansão desse modelo de convivência torna ainda mais importante que os casais conheçam seus direitos antes de enfrentar situações como constituição de patrimônio, filhos ou até falecimento de um dos companheiros.

“Mais do que uma mudança de estatística, o avanço das uniões consensuais mostra uma transformação nas formas de viver em família. No Maranhão, onde mais da metade das pessoas em união conjugal vive sem casamento formal, o cotidiano vem ocupando um espaço cada vez maior na definição de vínculos e também na necessidade de informação jurídica para protegê-los”, finaliza a docente.