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COGEX estabelece gratuidade em procedimento de registro imobiliário

A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) publicou o Provimento nº 6/2026, que trata da adoção de procedimentos para abertura de nova matrícula imobiliária quando há alteração de cartório em razão de mudança de circunscrição geográfica. A norma alcança cartórios com atribuições de imóveis que tenham sofrido alteração na circunscrição – que é o limite territorial no qual cada serventia tem competência para praticar seus atos – e desonera a proprietária ou proprietário das taxas para a regularização decorrente dessa mudança, que caberá aos cartórios envolvidos. 

Segundo a norma, a adequação é necessária em decorrência de alteração territorial, desmembramento, reorganização ou retificação de circunscrição, que podem decorrer de alteração do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, ou mesmo de mudanças legislativas que impactem em limites municipais. Antes, os gastos com essa adequação eram custeados pela pessoa interessada – titular do imóvel ou comprador, quando da relação de compra e venda. “As certidões emitidas para fins de transferência de circunscrição territorial serão gratuitas, sem custas, emolumentos ou taxas, por se tratar de ato obrigatório à administração interna do registro público”, diz o artigo 5º.

Como afirmou o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, a adequação de procedimentos decorre de reuniões e deliberações do Núcleo de Aprimoramento Permanente do Extrajudicial da COGEX (NAPE), que identificou situações envolvendo imóveis localizados em áreas limítrofes entre circunscrições ou impactados por alterações territoriais. “Detectamos o problema e tratamos de forma assertiva. Além da segurança jurídica, estamos garantindo, também, a gratuidade ao proprietário do imóvel, considerando que a mudança territorial é ato unilateral da administração pública”, disse.


Des. José Jorge destacou o caráter inovador da medida e o impacto social com a gratuidade na regularização

Na avaliação do juiz auxiliar e supervisor do NAPE, André Bogéa Santos, além da desoneração com a abertura de novo registro, os procedimentos também vão contribuir para melhor gestão do acervo de matrículas, eliminação de riscos de duplicidade, de sobreposição e até de fraude. Segundo o magistrado, o regramento representa um importante avanço no âmbito do registro imobiliário no Estado e fortalece a cooperação institucional entre as serventias extrajudiciais – ao disciplinar a comunicação eletrônica entre os registradores e a emissão padronizada de certidões necessárias à transferência de circunscrição. 

“Esse provimento nasce da necessidade de uniformizar procedimentos e estabelecer diretrizes claras para a abertura de matrícula em nova circunscrição. A norma também preserva o acervo físico da serventia de origem e estabelece mecanismos de comunicação eletrônica entre os cartórios. Com isso, buscamos dar mais eficiência administrativa, rastreabilidade e segurança aos atos registrais, conferindo mais segurança jurídica aos registros imobiliários ao evitar problemas como duplicidade de matrículas, ausência de encerramento das matrículas de origem e dificuldades de comunicação entre os cartórios”, acrescentou.

Com a mudança, a abertura de nova matrícula, a partir do processo de migração, deverá ser realizada de ofício pela registradora ou registrador de destino, a quem caberá requerer as informações à serventia de origem. Por outro lado, o antigo cartório deverá disponibilizar: certidão eletrônica atualizada de inteiro teor da matrícula de origem; certidão de ônus reais, se houver; certidão de ações judiciais reais e pessoais reipersecutórias, se houver; e planta e memorial descritivo atualizados, se exigidos em lei. 

Havendo necessidade, a oficiala ou oficial do cartório onde ficará vinculado o novo registro poderá requerer informações e documentos complementares que entender necessários para abertura da matrícula, como cópias reprográficas, cópias de documentos digitais arquivados e certidões complementares. Por sua vez, a serventia originária adotará os procedimentos para encerrar a matrícula, oportunidade que nenhum novo ato relacionado ao imóvel será praticado. 

A COGEX, por meio do NAPE, ainda editará um documento para estabelecer o fluxo dos procedimentos, que deverá servir como anexo do Provimento nº 6/2026. A ideia é que esse passo a passo contemple todas as situações possíveis no processo de transferência de matrículas entre os cartórios afetados pela mudança de circunscrição. Nesta etapa, a Corregedoria deve discutir com representantes da categoria de profissionais que atuam com atribuição de registro de imóveis.

A exceção quanto à territorialidade é aplicada a casos específicos, quando um imóvel obrigatoriamente está vinculado a mais de um cartório. Isso pode ocorrer em casos de imóveis com grande extensão territorial, a exemplo de uma fazenda, que se estende por mais de uma circunscrição ou mais de um município e que, ocasião em que será realizado o registro de cada fração territorial junto ao cartório de imóveis correspondente à circunscrição.

Outro ponto importante a ser observado é que os efeitos da gratuidade recaem sobre registros já existentes e que sofrerão a migração, em razão da mudança territorial. Assim, as disposições do Provimento nº 6/2026 não alcançam matrículas que venham a ser criadas após a alteração de circunscrição, em virtude de processo de regularização de áreas. A dispensa da cobrança de atos, neste caso, observará legislação específica quanto ao interesse social.