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Tabela dos serviços cartorários de 2026 já está em vigor

Atualização dos atos segue o INPC e foi menor do que no ano de 2025

Os serviços cartorários do Maranhão já estão sendo ofertados com valores atualizados, conforme a Tabela de Emolumentos de 2026. O reajuste dos serviços segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos doze meses – medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.109/2009. A atualização dos atos praticados consta na Resolução nº 143/2025 e está em vigor desde o dia 1° de janeiro.

A nova tabela estipula valores para cada ato, que não podem ser cobrados além do estabelecido na norma, sob pena da serventia responder a procedimento administrativo instituído pela Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial, órgão responsável pela fiscalização dos cartórios no Maranhão. De acordo com a lei estadual, os emolumentos sofrem reajustes uma vez ao ano, o que regularmente ocorre no primeiro dia de janeiro. Considerando o INPC medido no período dezembro de 2024 a novembro de 2025, o percentual de reajuste foi de 4,17%, ficando abaixo da atualização de 2025, que foi de 4,84%

Importante destacar que todos os atos protocolados nos cartórios no exercício 2025, deverão seguir a tabela vigente nesse ano, não podendo incidir ajustes ou adequações sobre a conclusão do ato que já esteja em execução. A exceção ocorre, no entanto, para eventuais novos atos necessários que venham a ser praticados, no exercício fiscal de 2026, para a entrega do serviço.

A medida também está regulamentada na Lei Federal nº 10.169/2000, como forma de assegurar que os valores cobrados pelos cartórios acompanhem a elevação anual dos custos para prestação dos serviços. Considerado que a atualização não constitui majoração tributária e está prevista em lei estadual, a regulamentação pode ser feita via ato administrativo do Poder Judiciário. 

É obrigação de todos os cartórios disponibilizar a Tabela de Emolumentos em local visível e acessível ao público. Em caso de divergência ou da não disponibilização da tabela, a cidadã ou cidadão poderá solicitar esclarecimentos da serventia ou mesmo fazer uma reclamação junto à COGEX, que adotará as providências necessárias. A Corregedoria recebe reclamações pelo Sistema PJeCOR, e-mail (coprocessos_cogex@tjma.jus.br), WhatsApp (98 98451-6032) ou de forma presencial (Rua Cumã, 300, Ed. Manhattan III, Renascença 2).

SOBRE OS EMOLUMENTOS

Emolumentos são as taxas cobradas pelos cartórios e contemplam a cadeia de atividades e insumos necessários para a realização dos serviços, incluindo toda infraestrutura e a remuneração dos profissionais que atuam nas serventias. Os serviços são materializados por meio de atos, que legitimam e conferem segurança jurídica de situações diversas ao longo da vida de cidadãs e cidadãos, podendo tratar de questões de interesse particular ou constituir, de forma mais ampla, políticas públicas que assegurem o exercício da cidadania.

Conforme a Tabela de Emolumentos, cada ato possui um valor fixo, relativo à necessidade concreta e que não pode sofrer alteração. Também há previsão de variação para realização de alguns serviços em que se considera o valor do bem em questão, a exemplo da compra e venda de imóvel. Em outros casos, o valor a ser pago pela cidadã ou cidadão pode variar de acordo com a necessidade de realização de mais de um ato para a entrega integral do serviço, o que somente é verificada durante a análise de cada caso.

Em relação às gratuidades, a COGEX reforça a previsão legal que assegura a isenção de taxas para para o registro de nascimento e de óbito, bem como as primeiras vias das respectivas certidões. A gratuidade também alcança pessoas reconhecidamente pobres, quando da necessidade de uma segunda via desses documentos. Outro caso em que não pode ocorrer cobrança é quando o ato precisa ser refeito devido a erro da serventia (Lei nº 10.169/2000).